
Setor mantém tratamento diferenciado no novo regime tributário; entidades esperam estabilidade na carga tributária
Por Daniel Trindade
A Lei Complementar 214, sancionada pelo presidente Luiz Inácio da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, traz mudanças significativas para o agronegócio no contexto da reforma tributária. Este setor, que desempenhou um papel ativo nas negociações, foi contemplado com condições diferenciadas no novo regime.
Entidades do setor avaliam que a carga tributária se manterá neutra, sem aumento ou redução em relação à atual. Veja os 15 principais pontos que afetam o agronegócio:
- Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, não serão obrigados a aderir ao regime da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), podendo optar voluntariamente.
- Insumos e produtos agropecuários terão alíquota reduzida em 60% em relação à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com o IVA estimado em 28%, esses produtos serão tributados em 11,2%.
- Alimentos como carnes, leite, pão, arroz e feijão estarão isentos de tributos, compondo a cesta básica.
- Hortaliças, frutas e ovos terão alíquota zero, mas não fazem parte da cesta básica isenta.
- Produtos como farinhas, castanhas e óleos vegetais terão alíquota reduzida em 60% da alíquota padrão.
- Bens de capital, como tratores e máquinas agrícolas, serão isentos de impostos na aquisição por produtores rurais.
- O ITCMD será aplicado em alíquotas progressivas sobre bens móveis, enquanto propriedades rurais continuarão tributadas em seus estados.
- Cooperativas terão alíquota zero nas operações internas e não serão afetadas pela cumulatividade tributária.
- Biocombustíveis manterão um diferencial tributário competitivo em relação aos fósseis.
- Exportadores poderão apropriar créditos presumidos dos tributos relativos a aquisições de bens e serviços de produtores rurais.
- Diferimento tributário será aplicado na venda da produção rural e em operações com insumos agropecuários.
- Bebidas alcoólicas e açucaradas terão alíquotas progressivas com base no teor alcoólico.
- Fiagros serão tributados como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), com incidência sobre as operações.
- Profissionais como agrônomos e veterinários terão alíquotas reduzidas em 30% para IBS e CBS.
- A reforma será implementada gradativamente a partir de 2027, com vigência total em 2033.
Estas mudanças refletem o novo cenário tributário para o agronegócio, com foco na simplificação e manutenção da competitividade do setor.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"