
Nova regra gera críticas por excluir não condutores com deficiência
Por Daniel Trindade
A recente sanção presidencial da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que apenas veículos adaptados para pessoas com deficiência que podem conduzir terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Esta mudança, válida a partir de 2026, exclui a maioria das pessoas com deficiência que atualmente adquirem automóveis novos com isenções fiscais, afetando especialmente não condutores como pessoas com deficiência visual, intelectual, mental e física, além de autistas.
A decisão gerou reações. Abrão Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), criticou a medida, afirmando que “a reforma tributária exclui e discrimina pessoas com deficiência”.
Entre 2009 e 2019, houve um aumento de 760% nas vendas de carros para pessoas com deficiência, representando 14% do mercado automotivo em 2020, de acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A Lei Complementar nº 214 detalha que a isenção total de alíquotas do IBS e da CBS será aplicável apenas a dispositivos de acessibilidade e automóveis adaptados adquiridos por pessoas com deficiência aptas a dirigir. A lei também define condições para isenções aplicáveis a motoristas de táxi e pessoas com transtorno do espectro autista.
Esta restrição é vista por algumas associações como um retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência, que anteriormente usufruíam de isenções sem a necessidade de conduzir. A legislação busca regulamentar as categorias elegíveis para benefícios fiscais, focando em automóveis adaptados para motoristas.
As novas regras integram um esforço mais amplo de reforma tributária, com o objetivo de simplificar o sistema e ajustar as isenções com critérios mais rígidos. A implementação será gradual, com plena vigência a partir de 2026.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"