
MP diz que serviços poderiam ser prestados por servidores e que houve possível favorecimento pessoal
por Daniel Trindade
A cidade de Tabaporã, no norte de Mato Grosso, vive um novo escândalo político após a Justiça determinar, na última sexta-feira (1º), a suspensão imediata de três contratos públicos firmados entre a Prefeitura, a Câmara Municipal e um escritório de advocacia. O valor total dos contratos ultrapassa R$ 690 mil. A medida foi tomada a partir de duas Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Estado, que apontam graves irregularidades, favorecimento pessoal e possível uso indevido da máquina pública.
Os alvos da ação são o prefeito Carlos Eduardo Borchardt (PL), o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira (PL), o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados e seu representante legal, o advogado Daniel Luís Nascimento Moura.
De acordo com as investigações, os contratos foram firmados sem licitação, por meio de inexigibilidade supostamente indevida, prática que dispensa o processo licitatório sob certas condições legais. O Ministério Público, no entanto, sustenta que não havia justificativa técnica ou legal para o modelo adotado, já que os serviços jurídicos contratados são rotineiros e poderiam ser prestados por profissionais efetivos dos próprios órgãos públicos.
Na Câmara Municipal, o contrato com o escritório previa o pagamento de R$ 191.904,00 por 12 meses, com início em março de 2025. Segundo a promotora de Justiça responsável pela ação, Anízia Tojal Serra Dantas, a contratação teria sido articulada diretamente pelo presidente da Casa para atender interesses pessoais, configurando possível enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública, como moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
No caso da Prefeitura de Tabaporã, a situação se agravou com a existência de dois contratos com o mesmo escritório, nos valores de R$ 179.999,98 e R$ 319.990,08, totalizando quase meio milhão de reais. Os documentos previam pagamentos em 12 parcelas mensais, com vigência entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026. A promotoria apontou que, além de desnecessária, a contratação teria sido usada para interesses particulares do prefeito, ignorando os meios legais e os profissionais já existentes no quadro funcional do município.
A decisão judicial é clara: os contratos estão suspensos, e qualquer tentativa de pagamento está proibida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga de forma solidária pelos envolvidos.
O caso escancarou o que muitos já denunciavam nos bastidores da política local: o uso da estrutura pública para favorecimento pessoal e político. A repercussão da decisão sacudiu os bastidores do poder em Tabaporã e gerou indignação entre moradores, opositores e lideranças comunitárias.
Agora, os processos seguem para julgamento de mérito, podendo resultar em condenações por improbidade administrativa, devolução de valores aos cofres públicos e até cassações de mandatos. As ações tramitam nos autos de número 1000560-77.2025.8.11.0094 (Prefeitura) e 1000561-62.2025.8.11.0094 (Câmara).
com informações do MP/MT

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"



