
Esquema de desvio milionário revelado em 2012 tem punições extintas para réus idosos devido à prescrição.
Por Daniel Trindade
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo, devido à idade avançada, acima de 70 anos. Os réus, juntamente com outros acusados, foram responsabilizados por desviar aproximadamente R$ 16 milhões da Conta Única do Estado entre 2010 e 2011, esquema revelado pela Operação Vespeiro em 2012.
A ação da Polícia Civil de Mato Grosso expôs o envolvimento de servidores públicos e empresas privadas em um complexo esquema de desvio de verbas, utilizando contas bancárias de terceiros. O parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) indicou que a prescrição do crime de associação criminosa, com pena máxima de três anos, ocorreu devido ao decurso de mais de dez anos desde a denúncia, apresentada em 26 de agosto de 2014.
Para os réus com mais de 70 anos, a legislação determina a redução do prazo de prescrição pela metade, resultando na extinção dos crimes de peculato e associação criminosa. Entre os demais réus, Silvan Curvo aceitou um acordo de não persecução penal (ANPP), enquanto Thais Gonçalves Mariano alegou dificuldades financeiras para cumprir os termos propostos, e Antônio Ricardino Martins Cunha recusou o acordo.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"