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Desarticulado em 2015, esquema era liderado por família e lavava dinheiro com venda de produtos em quiosques do Shopping Popular.
Por Redação
Cuiabá, MT – A Justiça de Mato Grosso condenou 14 integrantes de uma facção criminosa que operava na Grande Cuiabá, responsável por roubos de cargas, furtos, lavagem de dinheiro e corrupção. A organização criminosa, desarticulada pela Operação Mercatore em dezembro de 2015, chegou a movimentar mais de R$ 1,6 milhão em apenas dois meses e, segundo investigações, era responsável por cerca de 90% dos roubos de cargas na capital mato-grossense naquele ano.
A decisão, proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da capital, na última terça-feira (24 de junho), sentencia o líder do grupo, João dos Santos Filho, conhecido como “Tom”, a 10 anos de prisão em regime fechado. Sua mulher, Andrea Cristina Moura Figueiredo Santos, e o filho do casal, Felipe Figueiredo Santos, também foram sentenciados, confirmando a atuação familiar no núcleo do esquema. Odair Coelho Vas, apontado como comparsa de “Tom”, recebeu a mesma pena de 10 anos em regime fechado. Entre os demais condenados, há advogados, comerciantes e criminosos reincidentes.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), tiveram início em 2014 e culminaram na deflagração da Operação Mercatore. Na ocasião, foram expedidos mandados de prisão, conduções coercitivas e buscas em imóveis residenciais, empresas e duas lojas no Shopping Popular de Cuiabá. A polícia apurou que esses estabelecimentos eram usados para “esquentar” produtos roubados por meio da troca de etiquetas, prática comum na lavagem de dinheiro.
As penas variam de 1 a 10 anos de prisão, em regimes abertos, semiabertos e fechados, conforme a participação de cada um nos crimes:
- João dos Santos Filho, o “Tom”: 10 anos de reclusão (regime fechado)
- Odair Coelho Vas: 10 anos de reclusão (regime fechado)
- Felipe Figueiredo Santos: 8 anos de reclusão (regime fechado)
- Anderson Marcelo da Silva: 6 anos de reclusão (regime fechado)
- Luiz Carlos da Silva: 6 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Andrea Cristina Moura Figueiredo Santos: 7 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Fábio José Prado Gomes: 7 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Bruna dos Santos Souza: 7 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Camila Figueiredo Santos: 7 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Ivan Fortes de Barros: 5 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Florival Dantas Neto: 5 anos de reclusão (regime fechado)
- Marcel Souza Abe: 4 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Weliton da Costa Souza: 4 anos de reclusão (regime semiaberto)
- Augusto Ribeiro Amorim: 1 ano de reclusão (regime aberto)
Joester Emanuelli Mohn de Abreu foi absolvido dos crimes de estelionato, uso de arma de fogo, formação de quadrilha e uso de documentos falsos. Augusto Ribeiro Amorim e João dos Santos Filho, apesar de condenados em outros crimes, foram absolvidos de ocultação de bens e corrupção ativa, respectivamente.
A sentença da Operação Mercatore reforça a atuação da Justiça no combate às organizações criminosas que afetam a segurança pública e a economia da região.
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