
Lei sancionada pelo presidente Lula simplifica obrigações fiscais dos proprietários rurais e reforça a conservação ambiental através do uso do Cadastro Ambiental Rural.
Por Daniel Trindade, Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto com informações do Compre Rural
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.932, em 24 de julho de 2024, autorizando o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na determinação da base de cálculo para o Imposto Territorial Rural (ITR). Publicada no Diário Oficial da União, esta legislação visa simplificar as obrigações tributárias dos proprietários rurais, ao mesmo tempo em que promove a preservação ambiental. A iniciativa é um passo significativo para a integração das políticas ambientais com as fiscais, facilitando a vida dos produtores e reforçando o compromisso com a sustentabilidade.
O CAR como ferramenta de gestão ambiental
O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico obrigatório que abrange todos os imóveis rurais do Brasil, com o objetivo de catalogar informações ambientais das propriedades. Ele desempenha um papel crucial no planejamento ambiental e econômico, no controle e monitoramento do uso do solo, e no combate ao desmatamento. O CAR é a base para a gestão ambiental eficaz, integrando dados sobre áreas de preservação permanente, reservas legais, florestas nativas e outras categorias de uso do solo.
Entendendo o ITR
O Imposto Territorial Rural é uma ferramenta fiscal que incide sobre terras localizadas fora dos limites urbanos, com o duplo propósito de arrecadar receitas e incentivar o uso adequado e sustentável das áreas rurais. O cálculo do ITR leva em consideração a área total do imóvel, excluindo-se as partes não produtivas ou destinadas à conservação, como as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Assim, o ITR estimula a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no campo.
Impactos positivos da integração entre CAR e ITR
A Lei 14.932 facilita o processo de declaração e pagamento do ITR, permitindo que os proprietários rurais utilizem as informações já registradas no CAR, eliminando a necessidade de duplicação de esforços e documentos, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Esta integração não só simplifica a burocracia para os produtores rurais, mas também incentiva a regularização e a gestão ambiental das propriedades, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade do setor agrícola.
Origem e trajetória da nova Lei
A origem da Lei 14.932 remonta ao projeto de lei PLS 640/2015, proposto pelo ex-senador Donizeti Nogueira, e reflete um processo legislativo extenso que finalizou na sua aprovação pelo Senado, revisões na Câmara dos Deputados e, finalmente, a sanção presidencial. A nova legislação é recebida com entusiasmo por especialistas, entidades do setor agrícola e ambientalistas, marcando um avanço importante na direção de práticas mais sustentáveis e eficientes na gestão das terras rurais do Brasil.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"