Silval Barbosa afirmou em sua delação que Gilmar Fabris foi um dos deputados que recebeu propina
O ex-deputado estadual Gilmar Fabris conseguiu na Justiça se livrar da condenação por improbidade administrativa. Ele foi um dos políticos filmados pelo chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Correia, na fila para receber propina. O que pesou a favor do ex-parlamentar foi que em sua gravação o dinheiro era prometido para outro dia, não sendo entregue na oportunidade.
Esse “detalhe” foi suficiente para convencer a juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a extinguir o processo, pois, no entendimento da magistrada, não houve “prova cabal do recebimento dos valores” e que a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) se baseou apenas em presunções e indícios.
Vidotti levou ainda em consideração a nova lei de improbidade administrativa, onde passou a ser obrigatória a comprovação do ato na modalidade doloso, ou seja, não basta que o réu tenha participado de alguma forma do desvio de dinheiro público, é preciso que as provas demonstrem que ele sabia da ilegalidade e que agiu na intenção de desviar o recurso.
Silval Barbosa afirmou em sua delação que Gilmar Fabris foi um dos deputados que recebeu propina para aprovar projetos de interesse do Governo. Ele teria aceito R$ 600 mil divididos em 12 parcelas de R$ 50 mil. No vídeo gravado por Silvio Correa, ele é o último a comparecer à sala e reclamou por ter conseguido receber os valores naquele dia e que teria de voltar novamente.
Para a magistrada, no processo foram mostrados elementos que “demonstram inequivocamente a existência de esquema de corrupção, da qual envolveu membros do Legislativo e Executivo do Estado de Mato Grosso, consistente no pagamento de quantias mensais, para que votasse a favor do governo, esquema denominado ‘mensalinho'”, com provas concretas contra o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretário Pedro Nadaf e Valdisio Juliano Viriato.
“Não obstante a isso, ao analisar as condutas atribuídas ao requerido Gilmar Fabris, constata-se que as alegações do representante do Ministério Público se baseiam unicamente em indícios e presunções, não havendo certeza da prática dos atos de improbidade administrativa apontados nesta ação”, diz trecho da decisão.
“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina”, argumentou ainda a juíza.
Fonte : J1 Agora
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"