Por Daniel Trindade, do Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
Nesta segunda-feira (12/8), a mesa diretora da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Mato Grosso, deliberou pelo afastamento de Valcimar José Fuzinato da presidência da Casa. A decisão ocorre após uma determinação judicial do desembargador Luiz Octavio O. Saboia Ribeiro, que anulou a votação do processo nº 1099/2024.
O desembargador destacou que não há prova de que Fuzinato tenha sido regularmente intimado da decisão liminar proferida. A destituição automática ocorreu por determinação judicial, sem que fossem garantidos ao agravante a ampla defesa e o contraditório.
A decisão judicial baseou-se no artigo 47 da Resolução nº 006/2010, que estabelece a destituição automática do presidente quando este não se declara impedido em casos de seu interesse. O artigo 46 do Regimento Interno da Câmara estabelece que o Presidente deve se afastar quando “for denunciante ou denunciado em processo de cassação de mandato”.
O magistrado enfatizou que o Regimento Interno da Câmara Municipal deve obediência ao Decreto-Lei nº 201/1967, respeitando a hierarquia das normas. As Casas Legislativas locais não podem contradizer a Constituição Federal de 1988 nem o referido Decreto-Lei.
A Câmara Municipal foi oficiada para adotar as providências e substituições cabíveis para o cumprimento de seu Regimento Interno, bem como incluir o Processo nº 1099/2024 na próxima pauta de sessão.
O caso envolve outros participantes, incluindo o Município de Guarantã do Norte como terceiro interessado e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso como custos legis.
MEMORANDO 082-2024O Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto continuará acompanhando os desdobramentos deste caso.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"