
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a decisão que havia autorizado o padre Nelson Koch a trabalhar fora do Presídio Ferrugem, em Sinop. Condenado a 48 anos de prisão por estuprar três coroinhas, o religioso cumpria pena em regime fechado.
Inicialmente, o pedido para trabalho externo foi negado pela 1ª Vara Criminal de Sorriso. No entanto, a defesa do padre recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acabou concedendo o benefício, argumentando que o trabalho contribui para a ressocialização do preso, mesmo sem o cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contrário à decisão, recorreu ao STJ. Segundo o órgão, a autorização fere a legislação penal, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão de trabalho externo a presos em regime fechado. O MP também alertou para o desequilíbrio entre punição e ressocialização.
Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a decisão do TJMT não encontra respaldo na legislação brasileira e diverge da jurisprudência do próprio STJ. Ele destacou que o benefício só pode ser concedido após o cumprimento da fração mínima da pena, o que não ocorreu no caso.
Com base nesses fundamentos, o ministro deu provimento ao recurso especial do MP e restaurou a decisão que havia negado o trabalho externo ao padre. A decisão foi proferida no último dia 2.
Portal Sorriso MT

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







