Ex-vereadora inelegível é proibida de compartilhar conteúdo sobre candidato do Podemos na internet
Por Daniel Trindade
A Justiça Eleitoral de Guarantã do Norte, Mato Grosso, determinou que Edileusa Oliveira Ribeiro (MDB) remova e se abstenha de compartilhar conteúdo sobre o candidato a vereador Silvio Dutra da Silva (Podemos). A decisão do juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da 44ª Zona Eleitoral, atende parcialmente a uma representação movida por Dutra.
O candidato do Podemos alegou que Ribeiro realizou propaganda eleitoral irregular através de imagens montadas e compartilhadas via WhatsApp. Em sua defesa, Ribeiro afirmou desconhecer a montagem e negou intenção de prejudicar candidatos.
O juiz determinou que Ribeiro se abstenha de novas postagens com as mesmas características, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A decisão baseia-se no artigo 57-D da Lei das Eleições, que permite à Justiça Eleitoral determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais.
Edileusa Ribeiro foi condenada pela Justiça Eleitoral em 2018 por prometer 250 casas populares a fiéis durante um evento em uma igreja evangélica, em troca de votos. Na ocasião, ela disse: “Eu tenho 250 casas para contemplar primeiro meus irmãos. Comecei a fazer a inscrição, mas com medo da Justiça Eleitoral eu parei”.
Como resultado, Ribeiro: teve seu mandato de vereadora cassado, foi condenada a pagar multa, tve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi declarada inelegível por abuso de poder econômico, de autoridade e captação ilícita de sufrágio.
Veja a decisão judicial judicial que proibiu Edileusa Oliveira Ribeiro de compartilhar conteúdo sobre o candidato a vereador Silvio Dutra da Silva:
Sentença processo contra Edileusa 0600304-60.2024.6.11.0044Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"