
Decisão reforça proibição de práticas discriminatórias no local de trabalho
Por Daniel Trindade
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que o frigorífico Marfrig Global Foods S.A. pague indenização a uma funcionária de Tangará da Serra, demitida logo após retornar de um afastamento médico. A trabalhadora, que lidava com depressão e ansiedade, foi dispensada sem justa causa após voltar de licença médica e férias.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) concluiu que a demissão foi discriminatória, confirmando uma decisão anterior. A funcionária, que trabalhava como auxiliar operacional desde janeiro de 2022, foi afastada pelo INSS entre abril e agosto de 2023 devido aos seus problemas de saúde mental.
O frigorífico defendeu-se alegando que a demissão ocorreu por insubordinação e não por discriminação. No entanto, o tribunal destacou que a lei brasileira proíbe dispensas baseadas em preconceito, especialmente quando relacionadas a problemas de saúde.
Documentos do processo mostraram que a funcionária estava sob cuidados médicos e apresentava atestados desde março de 2023. A empresa não conseguiu provar que a demissão foi por justa causa, nem que a funcionária se recusou a cumprir suas tarefas.
Com base nas evidências, a Justiça decidiu que a demissão foi discriminatória. O frigorífico foi condenado a pagar o dobro do salário da funcionária desde a demissão até a decisão judicial, além de R$ 5 mil por danos morais devido ao impacto emocional causado.
A sentença reforça que práticas discriminatórias no trabalho são inaceitáveis e que empregadores devem seguir a lei, respeitando os direitos dos funcionários.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"