
Comissão Mista da Medida Provisoria (CMMPV) nº 747 de 2016, que dispõe sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, realiza reunião para apreciação do relatório.Em pronunciamento, o relator da MP 747/2016, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Por Daniel Trindade
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a reabertura de um processo por improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Nilson Leitão. A decisão, publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (20), está relacionada ao período em que Leitão foi prefeito de Sinop.
O caso envolve, além de Nilson Leitão, os empresários Luiz Carlos Moscatto e Neuza Mendes Ozorio, sócios da L.C. Moscatto & Cia Ltda. Eles são acusados de se beneficiarem de licitações para fornecimento de materiais ao sistema de água de Sinop entre 2003 e 2004. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os contratos tinham valores acima do mercado, resultando em prejuízos significativos aos cofres públicos.
Inicialmente, o processo foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o MPE apelou, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença. A defesa de Leitão argumentou que a decisão de segunda instância era equivocada, omissa e contraditória, alegando a falta de provas de dolo específico.
A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do caso, afirmou que não há erros a serem corrigidos no acórdão. Ela escreveu: “Não obstante o sustentado pela parte embargante, no sentido de que o julgamento é contraditório em relação à sentença, do exame do acórdão, constata-se que os fundamentos apresentados no voto estão em consonância com o dispositivo e a ementa, inexistindo, na espécie, proposições inconciliáveis entre si. Logo, não há que se falar em contradição.”
A relatora também destacou que a intenção da defesa era ter o mérito do caso reavaliado, o que não se encaixa nos embargos declaratórios. Assim, a decisão de manter a reabertura do processo foi unânime entre os desembargadores.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"