
Foto: Mayke Toscano/Secom
Um preso de 26 anos, que cumpre pena em regime fechado no presídio de Alto Araguaia (426 km de Cuiabá), recebeu autorização da Justiça para ingressar no ensino superior na modalidade a distância. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última segunda-feira (5).
Com pena superior a 21 anos, o interno recebeu permissão judicial para iniciar o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ainda este ano. Para isso, o presídio deverá assegurar os meios necessários, incluindo um computador com acesso à internet, para que ele acompanhe as aulas.
Apesar da tentativa do Ministério Público de barrar a decisão, o colegiado de desembargadores manteve a decisão inicial, ancorado no entendimento de que a lei não impõe restrições ao estudo dentro do cárcere, e que a unidade prisional de Alto Araguaia possui a infraestrutura mínima.
O relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, ao negar o recurso do Ministério Público, lembrou que a própria Lei de Execuções Penais (LEP) incentiva a remição da pena através do estudo, independentemente da modalidade – presencial ou a distância.
“O principal objetivo da execução penal, além da efetivação da pretensão punitiva do Estado, é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”, pontuou o desembargador.
A defesa do reeducando havia argumentado que há computadores com acesso à internet na unidade, o que foi confirmado por ofício da Direção da Cadeia Pública de Alto Araguaia.
Embora os equipamentos também sejam usados para audiências e videoconferências, o tribunal entendeu que “a eventual ausência de estrutura estatal não se confunde com inexistência de direito ao acesso a mecanismos de ensino”, e que cabe à administração penitenciária organizar os recursos disponíveis.
O Ministério Público havia alegado a falta de controle sobre o tempo de estudo, avaliações e estrutura adequada, mas o relator ponderou que “essas questões podem ser solucionadas pela própria administração penitenciária, que possui competência para fiscalizar as atividades educacionais dos reeducandos”.
A decisão também esclarece que a regularidade do curso e a possibilidade de remição da pena poderão ser avaliadas oportunamente, com base nos documentos a serem apresentados pela instituição de ensino.
“A efetivação da medida está condicionada à disponibilização de meios pela administração da unidade prisional, sem prejuízo das demais atividades”, concluiu o relator.
Fonte: Gazeta Digital
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