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Decisão de levar caso para a Primeira Turma gera desconforto e acusações de que objetivo é blindar o processo de debates e divergências.
Da Redação
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de encaminhar o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) para a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um racha interno na Corte. Inconformados, ministros defendem que a relevância do caso, que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, exige que a análise ocorra no plenário, reunindo todos os integrantes do STF.
O argumento central é que réus do 8 de janeiro foram julgados pelo colegiado completo, e o caso de Bolsonaro não poderia ter um tratamento diferente. Além disso, a composição da Primeira Turma, com a maioria de seus membros indicados pelo presidente Lula da Silva, levanta suspeitas sobre a imparcialidade do julgamento.
A Primeira Turma é formada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, além do próprio Moraes. A expectativa de que esses ministros votem pela condenação do ex-presidente alimenta a desconfiança de parte dos integrantes do STF.
Ministros que não integram a Primeira Turma afirmam que a intenção de Moraes seria justamente evitar o julgamento no plenário, onde o debate seria mais amplo e as divergências mais evidentes.
Dois dos 11 ministros do STF foram indicados por Bolsonaro: André Mendonça e Kassio Nunes Marques. No plenário, a condenação do ex-presidente é possível, mas não seria unânime, expondo Moraes a divergências públicas e a um resultado menos contundente.
A divergência entre os ministros também se reflete na discussão sobre os crimes que Bolsonaro teria cometido e as penas a que ele poderia ser submetido. Os réus do 8 de janeiro receberam penas duras no plenário, como a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão em regime fechado.
No entanto, a decisão não foi unânime. O ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação, absolveu Aécio Lúcio Costa Pereira de praticamente todos os crimes, votando apenas por sua condenação a dois anos e seis meses de prisão por dano e deterioração de patrimônio tombado.
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