Pré-candidato a prefeito de Sinop, Adenilson Rocha, poderá ser multado por campanha irregular
Por Daniel Trindade, Portal de Notícias Deixa Que Eu Te Conto
O juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral, condenou o vereador e pré-candidato a prefeito de Sinop, Adenilson Rocha (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (17), determina a retirada imediata de 21 postagens das redes sociais do político, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a ordem em até seis horas após a intimação.
Segundo o magistrado, o material divulgado por Rocha contém uma série de “palavras mágicas” e frases de efeito típicas de campanha eleitoral, que pedem voto de forma implícita. Entre as expressões destacadas estão: “Com o apoio de pessoas que fazem a diferença (…)”; “Porque Adenilson para Prefeito”; e ”Junte-se a nós nesta jornada”.
“É o preço a se pagar por ser irresponsável e sem freios. Parece que estão brincando de transformar eleições sérias da democracia sinopense e nacional em baderna eleitoral. Tristeza para um juiz fazer essas afirmações. Mas doa a quem doer, seja lá quem for, o que a Lei autorizar será feito e não há o que falar, mas o que ela desautorizar não será tolerado e dará, sim, o que falar“, afirmou o juiz Walter Tomaz da Costa.
O processo também revela que Adenilson Rocha utilizou o aplicativo WhatsApp para disparar conteúdo de propaganda eleitoral antecipada, contendo pedidos implícitos de voto. Entre os trechos destacados no processo estão: “(…) Esse tempo que vai e vem pode ser diferente. Se tivermos a coragem de sermos diferentes. (…) Agora é coragem para mudar, unir para transformar”.
“Cabe remeter ao relatório, onde considerável quantidade dessas palavras, que formaram frases de efeito características de campanha eleitoral. Na verdade, só as relacionadas somaram 16 frases, fora as outras que podem ser inferidas ou consideradas da mesma deletéria estirpe. Uma desfaçatez ou asnice de gente sem noção e nem seriedade”, concluiu o juiz em sua decisão.
Leia a determinação na íntegra:
Decisão id 122319481 - 0600053-11.2024.6.11.0022 - deferimento de tutela de urgência
Outro lado – a assessoria de comuicação do vereador Adenilson Rocha emitiu uma nota
NOTA OFICIAL - PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE SINOP ADENILSON ROCHA
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"