
JBS acerta acordo de R$ 200 mil por poluição em rio em Lucas do Rio Verde (MT). Foto: Reprodução
Gigante da carne pagará valor significativo para reparar danos ambientais causados por dejetos de confinamento; cinco projetos sociais da cidade serão beneficiados.
Da Redação
Lucas do Rio Verde (MT) – A JBS Confinamento LTDA terá que desembolsar R$ 200 mil como parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após ser responsabilizada por poluição ambiental em Lucas do Rio Verde. O acordo, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, surge após a empresa ser autuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) por lançar resíduos brutos e não tratados em um curso d’água, além de outras irregularidades.
A atuação da Sema contra a JBS Confinamento detalhou que a empresa causou poluição ao dispor matéria orgânica proveniente do lançamento de resíduos não tratados de sua atividade de confinamento diretamente em um curso d’água. Adicionalmente, a empresa operava sem a devida licença ambiental e utilizava recursos hídricos para o lançamento de resíduos, sem a necessária outorga de direito de uso. Em decorrência dessas infrações, a JBS foi multada pela Sema.
Os R$ 200 mil acordados no TAC serão destinados a cinco instituições que atuam em Lucas do Rio Verde, com o objetivo de apoiar projetos de preservação ambiental e assistência social:
- O projeto Cetas Coração do Cerrado – Preservar é o Caminho, da ONG Ame o Bem Semeando o Amor (Amibem), receberá R$ 50.058,49.
- O projeto Proteção e Tratamento de Animais Sem Lar da Associação Luverdense de Proteção, Adoção e Tratamento de Animais sem Lar, receberá R$ 50.058,47.
- O projeto Unipet, da Sociedade Porvir Científico, receberá R$ 50.058,47.
- O projeto de implantação das estufas da horta terapêutica da Associação Terapêutica Portal da Sobriedade receberá R$ 35.712,57.
- O Projeto Social Bombeiros do Futuro de Lucas do Rio Verde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso receberá R$ 14.112,00.
O promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves esclareceu no TAC que, embora a empresa esteja cumprindo sua obrigação de compensar o dano ambiental perante o Ministério Público, o acordo não a exime de cumprir outras obrigações perante outros órgãos públicos.
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