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Uma das principais irregularidades identificadas pelo TCE-MT foi a contratação massiva de servidores temporários para funções permanentes.
Em decisão proferida no último dia 7 de outubro, o conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), emitiu um voto que aprovou com ressalvas as Contas Anuais de Gestão de 2023 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
O relatório, obtido pela reportagem do PNB Online, aponta uma série de irregularidades graves, incluindo contratações irregulares de pessoal, indícios de sobrepreço e superfaturamento em contratos milionários e pagamentos feitos sem licitação.
O processo analisou a gestão de dois secretários: Gilberto Gomes de Figueiredo, responsável pelos períodos de janeiro a abril e de junho a dezembro de 2023, e Juliano Silva Melo, que esteve à frente da pasta entre abril e junho do mesmo ano. As contas de Juliano Melo foram consideradas regulares, com quitação plena. Já as contas de Gilberto Figueiredo foram julgadas regulares, porém com ressalvas devido às falhas apontadas.
Uma das principais irregularidades, identificada como Achado 1, refere-se à contratação massiva de servidores temporários para funções permanentes. De acordo com o relator, a SES-MT contratou, apenas em 2023, 719 pessoas para o cargo de Assistente Administrativo, sendo 626 por processo seletivo simplificado e 93 por meio de terceirização.
O número excede em 415% o limite legal de temporários, que seria de 173 servidores. A prática, que se arrasta há anos, viola a Constituição Federal e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual em 2019. Por essa irregularidade, foram multados o secretário Gilberto Figueiredo e duas servidoras, cada um no valor de 11 UPFs/MT.
Já o Achado 4 trata de pagamentos feitos sem qualquer licitação ou contrato formal. A SES-MT efetuou pagamentos por indenização no valor total de R$ 50,6 milhões à mesma empresa MEDSIM, referentes a serviços de gerenciamento de UTIs no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e no Hospital Estadual Santa Casa. O relator considerou que a alegação de emergência não se sustentava, uma vez que o ápice da pandemia havia passado e a prática era recorrente na pasta. Por isso, aplicou multa de 11 UPFs/MT ao secretário Gilberto Figueiredo e à secretária-adjunta de Orçamento e Finanças, Ivone Lúcia Rosset Rodrigues.
Em resposta, os representantes da SES afirmaram que não houve irregularidades na contratação de temporários porque o TAC não previa expressamente o chamamento de servidor por concurso. Com relação ao sobrepreço, a SES afirmou que houve “adequação dos valores à realidade econômica vigente”.
“Assim, verificados elementos mínimos que apontem para a ocorrência de sobrepreço, superfaturamento ou qualquer outra irregularidade, cabe ao Tribunal promover as devidas investigações, seja por meio de inspeções, auditorias ou da instauração de Tomada de Contas Especial, a fim de quantificar o eventual dano e
identificar os responsáveis”, afirmou o conselheiro Antônio Joaquim.
O voto ainda determina o monitoramento, pela 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, do cumprimento de todas as recomendações e determinações apresentadas.

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