
Foto: Reprodução
Por Redação
Ex-presidente deixará penitenciária de Maceió e terá que usar tornozeleira eletrônica; PGR foi favorável ao pedido por razões humanitárias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida foi autorizada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer favorável ao pedido da defesa por “prisão domiciliar humanitária”, considerando as condições de saúde e a idade de Collor.
O ex-presidente estava detido desde 25 de abril em Maceió (AL), cumprindo pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo decorrente da Operação Lava Jato. Sua prisão inicial foi determinada por Moraes e posteriormente confirmada pelo plenário do STF por 6 votos a 4.
Com a nova decisão, Collor terá que cumprir diversas restrições, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do país, com suspensão do passaporte. O ex-presidente também só poderá receber visitas de advogados e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.
A defesa fundamentou o pedido apresentando documentos que atestam que Collor sofre de doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar. Antes de decidir, Moraes solicitou exames de imagem e consultou a PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar por razões humanitárias.
Na decisão, o ministro alertou que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas poderá resultar no retorno de Collor ao regime fechado. Para atendimentos médicos necessários, o ex-presidente deverá apresentar justificativas e comprovações no prazo de 48 horas.
Até agora, Collor estava detido em cela individual, separado dos demais presos na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira. O estabelecimento atualmente abriga 1.324 detentos, embora tenha capacidade projetada para 892 pessoas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, em seu parecer, rejeitou o pedido da defesa sobre prescrição da pretensão punitiva, mas apoiou a transferência para o regime domiciliar por motivos humanitários.
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