
Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspende liminar e garante continuidade do contrato entre o escritório Schneider e Munhoz e a Prefeitura de Sinop para atuação no TCE-MT e TCU.
por Daniel Trindade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a continuidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Sinop e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, ligado a um ex-procurador do município. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que suspendeu uma liminar anteriormente concedida pela Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.
Com a decisão, o contrato administrativo volta a ter validade imediata e permite que o escritório continue prestando serviços jurídicos especializados ao município em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e no Tribunal de Contas da União (TCU).
A liminar suspensa havia sido concedida em uma ação popular que questionava a contratação do escritório. No entanto, ao analisar o pedido apresentado pela prefeitura, o presidente do TJMT entendeu que a interrupção dos serviços poderia causar riscos à administração pública municipal.
Na decisão, o magistrado destacou que o início do exercício financeiro concentra um grande volume de demandas nos órgãos de controle, como auditorias, fiscalizações, retomada de prazos processuais e análises de contas públicas. Segundo o entendimento do tribunal, a paralisação do contrato poderia comprometer a atuação do município nesse período considerado estratégico para a gestão pública.
O Tribunal de Justiça também avaliou que a contratação do escritório não substitui o trabalho da Procuradoria-Geral do Município. Conforme a decisão, a atuação ocorre de forma complementar em áreas de alta especialização técnica, principalmente em matérias orçamentárias, contábeis e procedimentais que envolvem os tribunais de contas.
Outro ponto destacado é que o escritório Schneider e Munhoz possui experiência comprovada na condução de processos perante órgãos de controle externo. Para o TJMT, essa especialização atende aos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para contratações por inexigibilidade de licitação, modalidade permitida quando há notória especialização do prestador do serviço.
A decisão também menciona que impedir a continuidade do contrato neste momento poderia gerar prejuízos administrativos ao município. Entre os riscos apontados estão a possibilidade de rejeição de contas, aplicação de multas e imputação de débitos por parte dos órgãos de controle.
Segundo o entendimento do tribunal, eventuais sanções poderiam afetar diretamente a execução de políticas públicas essenciais, incluindo ações nas áreas de saúde, segurança e investimentos públicos.
Ao suspender a liminar, o presidente do TJMT concluiu que manter o contrato interrompido comprometeria a defesa institucional da Prefeitura de Sinop justamente no período em que há maior volume de demandas nos tribunais de contas. Com isso, o contrato permanece válido até o julgamento definitivo da ação que questiona a contratação.
A decisão do Tribunal de Justiça reverte uma determinação anterior da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que havia suspendido o contrato entre a prefeitura e o escritório Schneider e Munhoz. Na ocasião, a liminar atendeu ao pedido apresentado em ação popular que apontava possíveis irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação.
Na decisão de primeira instância, o entendimento foi de que a prefeitura já possui estrutura jurídica própria, por meio da Procuradoria-Geral do Município, o que colocaria em dúvida a necessidade da contratação de serviços externos. Com base nesse argumento, a Justiça havia determinado que o escritório não realizasse serviços jurídicos para o município até a análise mais aprofundada do caso.
Com a decisão do presidente do TJMT, no entanto, os efeitos da liminar ficam suspensos e o contrato pode seguir em execução enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pelo Judiciário.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







