
Mesmo com processo encerrado em 2025, credores do Grupo Bimetal seguem na Justiça para tentar receber
da Redação
Mais de um ano após o encerramento da recuperação judicial do Grupo Bimetal, empresa ligada à família do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), credores ainda buscam receber valores relacionados ao processo iniciado em 6 de setembro de 2016. As cobranças passaram a ser feitas de forma individual na Justiça após o fim do processo coletivo.
A recuperação judicial foi encerrada em janeiro de 2025 pela 1ª Vara Cível de Cuiabá. Na decisão, o juiz Márcio Aparecido Guedes reconheceu que o grupo cumpriu o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) dentro do prazo previsto em lei, o que permitiu o fim do processo, mesmo com valores ainda em discussão.
O processo foi aberto para renegociar cerca de R$ 100 milhões em dívidas com bancos, fornecedores e prestadores de serviço. Ao longo da tramitação, credores chegaram a pedir a continuidade da recuperação sob a alegação de inadimplência, mas os pedidos foram rejeitados pela Justiça.
Na decisão, o magistrado determinou que eventuais créditos remanescentes devem ser cobrados pelas vias ordinárias, fora do âmbito da recuperação judicial. Com isso, o encerramento do processo também marcou o fim da negociação coletiva entre a empresa e os credores.
O Grupo Bimetal é composto por empresas como Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações, Mavi Engenharia e Construções e Bimetal Indústria Metalúrgica. Em maio de 2024, o grupo informou ao Judiciário que havia cumprido as obrigações previstas no plano aprovado, o que embasou o encerramento meses depois.
A recuperação judicial envolveu centenas de credores e diferentes condições de pagamento, incluindo parcelamentos e prazos estendidos. Antes mesmo do encerramento, já havia registros de questionamentos sobre o recebimento integral dos valores por parte de alguns credores.
Com o fim do processo, as cobranças deixaram de ser centralizadas e passaram a ocorrer de forma individual, com ações sendo movidas conforme cada caso. A decisão também destacou que o eventual descumprimento de obrigações após o período legal não autoriza automaticamente a conversão da recuperação em falência.
Até o momento, não há registro de nova recuperação judicial ou decretação de falência envolvendo o grupo. As disputas relacionadas aos créditos seguem sendo tratadas caso a caso no Judiciário.
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