
Última atualização nas regras de transporte infantil ocorreu em abril de 2021
Por Daniel Trindade
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) emitiu um alerta para desmentir informações falsas que têm circulado na internet sobre supostas mudanças na “Lei da Cadeirinha”. De acordo com o órgão, as regras vigentes para o transporte de crianças em veículos automotores não sofreram alterações desde 12 de abril de 2021.
As normas atuais para o transporte de crianças são as seguintes:
- Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg.
- Cadeirinha: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos de idade, pesando entre 9 e 18 kg.
- Assento de elevação: necessário para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou com altura inferior a 1,45 metro, pesando entre 15 e 36 kg.
Para crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos, que já tenham atingido 1,45 metro de altura, o transporte deve ser feito no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.
As regras para transporte de crianças em motocicletas estabelecem que apenas maiores de 10 anos, capazes de cuidar da própria segurança, podem ser transportados. O uso de capacete adequado com viseira ou óculos protetores é obrigatório, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
Gustavo Vasconcelos, presidente do Detran-MT, ressalta a importância de procurar informações em fontes oficiais para evitar a disseminação de notícias falsas e evitar irregularidades no trânsito. “É essencial que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias”, alerta.
Para esclarecer dúvidas, o Detran-MT disponibiliza informações em seu site oficial, além de oferecer atendimento pelo telefone (65) 3615-4800 e WhatsApp (65) 9 9933-9318.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"