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Medida da Assembleia Legislativa visa combater superendividamento e abrange cartão de crédito, benefícios e CDC, além de operações acima de 35% do salário líquido.
DA REDAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, nesta quinta-feira (6), o Decreto Legislativo nº 79/2025, que determina a suspensão por 120 dias da cobrança de empréstimos consignados na conta dos servidores públicos estaduais. A iniciativa tem como objetivo central proteger os servidores do superendividamento, atribuído a contratos de crédito identificados como irregulares. A medida entrou em vigor na última segunda-feira (3).
O decreto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), estabelece a suspensão dos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão de benefícios consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) que foram firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente. Além disso, ficam suspensas quaisquer operações de crédito que prevejam desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento e que ultrapassem o limite de 35% do salário líquido do servidor.
Durante o período de suspensão de 120 dias, o decreto proíbe a cobrança acumulada de parcelas que não foram pagas. Também fica vedada a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores cujas cobranças foram suspensas. A legislação assegura ainda que o nome do servidor não poderá ser negativado durante a vigência da medida, oferecendo um alívio financeiro temporário à categoria.
A prorrogação do decreto é uma possibilidade, mediante justificativa fundamentada, pelo tempo que for necessário para a conclusão das apurações. Essas investigações estão sendo conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e por uma Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025. O propósito dessas apurações é revisar o credenciamento das empresas consignatárias, analisar as taxas de juros aplicadas e identificar possíveis irregularidades contratuais, além de fraudes e práticas abusivas que possam ter prejudicado os servidores.

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