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Decisão judicial impõe dois meses e quatro dias de detenção em regime semiaberto e indenização de R$ 2 mil à ex-namorada por crimes ocorridos em 2022.
da Redação
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Evandro Stábile, foi condenado pelos crimes de vias de fato e ameaça, praticados em um contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-namorada. Os episódios ocorreram em setembro de 2022 no bairro Santa Rosa, em Cuiabá.
A sentença foi proferida na última segunda-feira (5) pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. Stábile foi sentenciado a uma pena total de dois meses e quatro dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, além de uma indenização de R$ 2 mil à vítima pelos danos morais sofridos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os incidentes aconteceram nos dias 6 e 7 de setembro de 2022, na residência do então casal, na capital mato-grossense. No dia 6, Evandro, supostamente sob o efeito de álcool, teria desferido socos e empurrões contra S.F., além de proferir ameaças contra o filho e o pai dela. A vítima relatou que o acusado, com histórico em artes marciais, teria afirmado: “Agora você vai apanhar”, antes de agredi-la.
No dia seguinte, o desembargador teria enviado mensagens ameaçadoras, prometendo difamá-la publicamente e causar mal ao filho, alegando conhecer pessoas perigosas. Segundo o relato da vítima, esses fatos resultaram em abalo psicológico intenso, exigindo acompanhamento psiquiátrico e afastamento do trabalho por licença médica.
Durante o processo, Evandro Stábile negou todas as acusações. Ele afirmou que não houve agressão e que qualquer conflito teria sido iniciado pelo filho da vítima. O ex-desembargador também contestou o envio das mensagens e alegou falsificação de documentos relacionados à união estável.
Entretanto, a juíza Tatyana Lopes considerou o depoimento da vítima como prova central, ressaltando que crimes de violência doméstica geralmente ocorrem em ambiente privado, sem testemunhas. Para a magistrada, a palavra da vítima é fundamental e idônea quando apresentada de forma coerente e consistente.
Um trecho da decisão judicial aponta: “A palavra firme, coerente e detalhada da vítima, prestada tanto na fase policial quanto em Juízo, descrevendo a dinâmica da agressão, inclusive o momento em que o acusado afirmou que ela ‘iria apanhar’ antes de partir para a agressão, encontra respaldo nos demais elementos informativos dos autos, sendo plenamente idônea para fundamentar o decreto condenatório, especialmente no contexto de violência doméstica, em que os fatos ocorrem, via de regra, sem a presença de testemunhas imparciais. Assim, demonstrados o dolo e a materialidade da conduta, impõe-se o reconhecimento da prática da contravenção penal de vias de fato, no âmbito da Lei Maria da Penha”.
Na fundamentação da sentença, a magistrada aplicou agravantes pela prática de violência doméstica e reincidência. Evandro Stábile possuía condenação anterior por corrupção passiva, transitada em julgado em 28 de novembro de 2018.

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