
Conselho afirma que regra sobre “sintomas leves” viola a Lei do Ato Médico, a Constituição Federal e a autonomia profissional
por Daniel Trindade
O posicionamento do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso marca um novo desdobramento em relação ao decreto da Prefeitura de Sinop que restringe a emissão de atestados médicos na rede pública. O CRM-MT informou que irá notificar formalmente o município para que seja retirado do Decreto nº 031/2026 o artigo que proíbe a concessão de atestados em casos classificados como “sintomas leves”, por entender que o dispositivo viola a legislação federal e interfere diretamente na autonomia do ato médico.
Segundo o conselho, a avaliação clínica, o diagnóstico e a definição da necessidade ou não de afastamento laboral são atribuições exclusivas do médico, conforme estabelece a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Para o CRM-MT, não cabe ao poder público municipal criar critérios genéricos ou administrativos que limitem esse juízo técnico individual, tampouco impor conceitos abstratos que não constam na legislação federal nem nas normas médicas.
O órgão também sustenta que a Prefeitura de Sinop extrapolou sua competência constitucional. De acordo com o conselho, a Constituição Federal garante a liberdade do exercício profissional e atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões, o que impede municípios de criarem restrições adicionais ao ato médico por meio de decretos administrativos.
A manifestação do CRM-MT se soma a informações já publicadas anteriormente pela reportagem, que mostraram que o decreto foi editado após interlocução com entidades empresariais preocupadas com o volume de atestados apresentados por trabalhadores. Na ocasião, a Prefeitura afirmou que a norma teria caráter administrativo e funcionaria como um “norte” para impedir que enfermeiros e técnicos emitissem afastamentos, sem interferir na conduta médica. O texto do decreto, no entanto, incluiu a vedação expressa à emissão de atestados em casos de “sintomas leves”.
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso afirmou que, caso não haja adequação voluntária dos textos normativos, serão adotadas medidas judiciais cabíveis para requerer a suspensão dos artigos e, no mérito, a declaração de nulidade das normas que condicionam a emissão de atestados a critérios administrativos.
Para o CRM-MT, a definição do que justifica ou não o afastamento do trabalho é um ato clínico, personalíssimo e fundamentado na ciência médica, que não pode ser condicionado por decreto administrativo. O conselho destaca ainda que a autonomia médica é um dos princípios centrais da Resolução nº 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina, norma que, segundo o próprio CRM-MT, foi citada de forma equivocada nos decretos municipais, já que o efeito prático do texto acaba por limitar essa autonomia.
O órgão informou ainda que realizará um levantamento em todo o estado para identificar outros municípios que tenham editado normas semelhantes, com o objetivo de coibir novas tentativas de ingerência administrativa sobre o exercício da medicina.
A reportagem também procurou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. O órgão informou que, até o momento, não há denúncia formalmente autuada na Procuradoria do Trabalho no município de Sinop sobre o decreto. As informações encaminhadas serão registradas como Notícia de Fato e submetidas à análise preliminar para eventual adoção de providências cabíveis.
Nota pública do CRM-MT (íntegra)
“O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa que irá notificar formalmente a Prefeitura de Sinop e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde para que promovam a retirada do artigo constante em seus decretos municipais que proíbe a emissão de atestados ‘perante sintomas leves ou ausência de critérios clínicos que justifiquem afastamento’.
O referido dispositivo representa violação à autonomia profissional assegurada pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que estabelece como atividade privativa do médico a avaliação clínica, o diagnóstico e a definição da necessidade, ou não, de afastamento laboral.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, garante a liberdade do exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Além disso, o art. 22, inciso XVI, atribui privativamente à União a competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões. Assim, não cabe ao município criar restrições ao ato médico além daquelas previstas em lei federal.
Do mesmo modo, não compete ao Poder Executivo municipal instituir restrições genéricas, abstratas ou administrativas que interfiram no juízo técnico individual do profissional médico. A definição do que justifica ou não afastamento é ato estritamente clínico, personalíssimo e fundamentado na ciência médica, não podendo ser condicionado por decreto administrativo.
A autonomia dos médicos é um dos princípios fundamentais da Resolução nº 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM), citada pelas prefeituras nos decretos que, de forma equivocada e ilegal, tentam justamente limitá-la. Estes textos configuram uma indevida intromissão na atividade privativa dos médicos.
Caso as administrações municipais não promovam a adequação voluntária dos textos normativos, o CRM-MT adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a suspensão dos artigos e, no mérito, a declaração de sua nulidade.
Paralelamente, o CRM-MT realizará levantamento em todo o Estado para identificar a eventual existência de decretos ou atos administrativos semelhantes em outros municípios, adotando as providências necessárias para coibir qualquer tentativa de ingerência indevida na autonomia médica.
A defesa do ato médico e da autonomia profissional não é apenas uma prerrogativa da categoria, mas uma garantia da própria sociedade, que depende de decisões clínicas livres de pressões administrativas ou políticas.”
O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Sinop.
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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"





