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CNH suspensa: entenda a regra de 40, 30 ou 20 pontos que começou a valer em 2026

Avatar photo Redação 20 de fevereiro de 2026 2 min read

Reprodução

Modelo escalonado definido por lei de 2020 segue valendo e volta ao debate com a aplicação prática de punições iniciando em este ano

Motoristas que acumularem 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas registradas no período.

O modelo escalonado (confira abaixo), que reduz o limite conforme a gravidade das infrações, voltou ao centro do debate no início de 2026 com a aplicação prática de novas diretrizes administrativas pelos Detrans, após a publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A base legal do sistema de pontuação, no entanto, foi definida pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, nada mudou na lei em si, mas sim na forma como ela passou a ser fiscalizada e aplicada, com as punições em vigor desde o início do ano.

A mudança promovida em 2020 estabelecia um novo limite de pontos, deixando de ser fixo em 20. Desde então, funciona assim:

  • 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos: para quem teve uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período.
  • Exemplo de infração gravíssima: passar em sinal vermelho. Valor: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

A nova forma de escalonamento de pontos está prevista no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ou por infrações específicas.

A Resolução 1.020 do Contran, publicada em 9 de dezembro de 2025, entrou em vigor no início de 2026.

Suspensão automática continua valendo

Algumas infrações continuam levando à suspensão imediata, independentemente da pontuação acumulada. É o caso de dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas ou trafegar mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.

Nessas situações, o processo de suspensão ocorre mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de 20, 30 ou 40 pontos.

Estadão

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