
Sistema Único de Saúde garante atendimento gratuito em todo o território nacional, inclusive em UPAs, independentemente do município de origem do cidadão; recusa é ilegal e pode ser denunciada à Ouvidoria do SUS, Defensoria Pública ou Ministério Público.
Artigo por Daniel Trindade
Todo cidadão brasileiro tem o direito de ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do estado ou município onde esteja. Esse direito está garantido na Constituição Federal de 1988, no artigo 196, que estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ou seja, ninguém pode ser impedido de receber atendimento público de saúde por estar fora da sua cidade de origem. Esse princípio é um dos pilares do SUS : a universalidade.
O cidadão não precisa estar no município onde fez seu cadastro ou onde foi emitido seu Cartão SUS. Basta apresentar um documento com foto e, se tiver, o número do cartão SUS (que é nacional e válido em qualquer unidade de saúde do Brasil). Caso esteja sem documentos, ainda assim deve ser acolhido e atendido, principalmente em situações de urgência e emergência. É importante lembrar que o atendimento no SUS não é condicionado à apresentação de comprovante de residência, muito menos ao fato de estar em “horário comercial” ou em determinada unidade. O princípio da integralidade, também previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garante que o atendimento à saúde deve ser completo e ininterrupto.
Inclusive, em unidades de pronto atendimento, como as UPAs, que funcionam 24 horas, o acesso deve ser imediato em casos de urgência. Nenhuma UPA ou hospital público pode recusar atendimento com base no endereço do paciente. A Lei nº 8.142/1990, que regula a participação da comunidade na gestão do SUS, reforça o dever do poder público de garantir o acesso pleno e equitativo ao atendimento.
Se, por algum motivo, o cidadão for impedido de ser atendido em uma unidade de saúde, seja ela UPA, hospital ou posto, há caminhos legais para exigir seus direitos. O primeiro passo é registrar uma reclamação junto à Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h. Também é possível registrar a denúncia pelo site oficial do Ministério da Saúde (www.gov.br/saude). Além disso, é recomendável procurar a Ouvidoria Municipal de Saúde, geralmente vinculada à Secretaria de Saúde da cidade onde o atendimento foi negado.
Nos casos mais graves, especialmente quando há risco à saúde e à vida, o cidadão pode acionar a Defensoria Pública do Estado, que tem a missão constitucional de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A Defensoria pode ingressar com ações judiciais, inclusive com pedidos de urgência, para assegurar o atendimento, medicamentos, exames ou internações. Também é possível comunicar o caso ao Ministério Público Estadual ou Federal, que pode investigar e responsabilizar os gestores ou servidores que descumprirem a lei.
O cidadão que tiver o atendimento negado deve, se possível, registrar o ocorrido por escrito, guardar comprovantes, nomes de servidores, data, horário, e procurar imediatamente um desses canais. A recusa ao atendimento em unidades do SUS pode configurar violação aos direitos humanos e até crime de omissão de socorro, dependendo do caso.
É fundamental que a população saiba que o SUS não pertence a um município ou a um gestor específico ele é um sistema nacional, público e sustentado por recursos dos impostos pagos por todos os brasileiros. Portanto, todo cidadão é contribuinte e beneficiário desse sistema. O acesso ao SUS é um direito garantido por lei, e sua negação é ilegal, abusiva e passível de responsabilização.
Promover a informação é um passo essencial para fortalecer a cidadania e garantir que mais pessoas tenham coragem de exigir seus direitos. Se você está fora de casa e precisar de atendimento, não tenha dúvidas: procure a unidade de saúde mais próxima, exija o atendimento, e caso seja negado, denuncie. O SUS é seu e em qualquer lugar do Brasil.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






