Valter Campanato/Agência Brasil
Advogados do ex-presidente pedem reexame da decisão e contestam cerceamento de defesa e cálculo da sentença.
DA REDAÇÃO
Brasília, DF – A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira, 27 de outubro. O recurso busca esclarecer e corrigir supostas ambiguidades, omissões e contradições presentes na decisão do STF que resultou na condenação do ex-mandatário por tentativa de golpe de Estado.
Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a uma pena de 27 anos e três meses de reclusão, com regime inicial fechado. A sentença está ligada à participação do ex-presidente no Núcleo 1 da chamada trama golpista, abrangendo acusações de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, liderança em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados de Bolsonaro solicitaram uma revisão na dosimetria da pena, afirmando que a individualização da sanção não foi adequada e que houve uma violação ao princípio da proporcionalidade. Eles destacam que os elementos considerados negativos para a aplicação da pena não foram explicitados no acórdão. A defesa criticou a ausência de justificativa clara para o impacto de cada uma das circunstâncias “amplamente desfavoráveis”, que, segundo a peça jurídica, levou a um aumento expressivo da condenação sem demonstração de cálculo.
A defesa também levantou a tese de cerceamento no processo que levou à condenação de Bolsonaro no STF. O documento argumenta que os advogados não dispuseram de tempo hábil nem de acesso apropriado às provas geradas durante a investigação. Eles relataram o recebimento de um volume de 70 terabytes de dados, o que impossibilitou a análise completa do material antes da conclusão da fase de instrução. A equipe jurídica ainda apontou que os pedidos para adiar as audiências foram negados.
A peça da defesa declara: “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”.

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