
Produtores e empresas afirmam que equipamentos foram apreendidos em áreas sem sinalização de embargo e sem abertura de processo administrativo pela secretaria.
por Daniel Trindade
Apreensões de maquinários agrícolas e de construção realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) motivaram ações judiciais que apontam possíveis irregularidades na atuação fiscalizatória do órgão. Os processos, que tramitam de forma pública nas comarcas de Cláudia e Sorriso sob os números 1000099-84.2025.8.11.0101 e 1004096-64.2025.8.11.0040, relatam retenções consideradas arbitrárias e afirmam que a Sema-MT não instaurou processo administrativo contra os proprietários dos bens apreendidos, contrariando normas constitucionais e o Decreto Estadual nº 1.436/2022, que exige registro eletrônico e abertura formal de autos de infração no sistema SIGA/SEMA.
Segundo os autores, as apreensões ocorreram em desfavor de terceiros de boa-fé que prestavam serviços eventuais ou ajudavam vizinhos em atividades rurais, como colheita e terraplanagem, sem conhecimento de que as áreas possuíam embargos ambientais. As petições afirmam que as fiscalizações foram realizadas sem qualquer aviso, e que os agentes ambientais não disponibilizaram no local nenhuma forma de demarcação, placa, identificação georreferenciada ou número de embargo que pudesse orientar trabalhadores e prestadores de serviço. Em um dos casos, laudo técnico mostra que o ponto exato onde ocorreu a apreensão não corresponde ao polígono embargado registrado no sistema, o que indica possível equívoco na identificação do local da suposta infração.
No processo da Comarca de Cláudia, o engenheiro agrônomo Flavio Renato Dornelles Macedo teve um trator Valtra T250-4, uma colheitadeira Massey Ferguson 9895 MF e uma carreta graneleira São José 27.000 apreendidos enquanto colaborava com a colheita da Fazenda Primavera, vizinha à sua propriedade. Ele afirma que desconhecia os embargos existentes no local e que a prática de produtores auxiliarem uns aos outros durante a safra é comum para evitar prejuízos em janelas climáticas curtas.
Já em Sorriso, a microempresa Projeta Engenharias Ltda. ME, optante do Simples Nacional, teve sua escavadeira Link-Belt 210X3E retida durante um serviço pontual de terraplanagem solicitado pela proprietária de uma pequena chácara de 0,8277 hectares, regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A empresa sustenta que atuava por favor pessoal, sem vínculo comercial contínuo, e que a intervenção estaria amparada pelo Código Florestal, que permite atividades de baixo impacto em pequenas propriedades mediante simples declaração ao órgão ambiental.
As ações judiciais afirmam que a Sema-MT não instaurou processo administrativo no sistema SIGA/SEMA para que os proprietários pudessem exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório. Em consulta anexada aos autos, o sistema indica “não existe registro com os dados informados”, o que, segundo as defesas, demonstra a inexistência de autuação válida. Para os autores, a retenção prolongada dos maquinários todos de alto valor e essenciais à atividade produtiva configura medida de natureza confiscatória, sobretudo por impedir a continuidade da colheita, da prestação de serviços e da geração de renda para pequenas empresas e empreendedores rurais.
As petições também destacam que a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, determina que a fiscalização contra microempresas deve ser prioritariamente orientadora, o que não teria ocorrido. Os autores citam ainda a ausência de campanhas educativas e de comunicação preventiva da Sema-MT sobre áreas embargadas, o que deixaria produtores e prestadores de serviço vulneráveis a autuações involuntárias. Outro ponto mencionado é a aplicação equivocada do princípio do in dubio pro natura, que, segundo as defesas, não autoriza a punição de terceiros de boa-fé sem comprovação de dolo ou participação no dano ambiental.
As ações reúnem decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reforçam que maquinário de terceiros não pode ser apreendido sem prova de que o proprietário tinha conhecimento do uso irregular. Entre os precedentes citados está o processo nº 0000537-87.2016.8.11.0087, no qual o tribunal determinou a restituição de equipamentos ao considerar que o dono não participou da infração. O entendimento também foi reiterado em julgados da Turma Recursal, segundo os quais instrumentos de trabalho só podem ser retidos se relacionados diretamente à atuação dolosa do proprietário.
As duas ações pedem a declaração de nulidade dos autos de inspeção, infração e apreensão, bem como a restituição imediata dos maquinários. Em alguns dos processos já houve concessão de liminares parciais, mas as decisões definitivas ainda dependem da conclusão da instrução, da análise das provas técnicas e das manifestações do Estado de Mato Grosso. Até o momento, nenhum dos casos possui sentença final, e as alegações de ausência de processo administrativo, falha de sinalização de áreas embargadas e suspeita de abuso de poder continuam sob análise do Poder Judiciário.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) não se manifestou sobre as alegações apresentadas nas ações judiciais. O espaço permanece aberto para posicionamento da pasta e das demais partes citadas.

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"



