
Foto: Reprodução
Defesa de Nataly Helen Pereira alega distúrbios psiquiátricos graves e acusa Ministério Público de excesso na tipificação dos crimes
Nataly Helen Martins Pereira apresentou defesa alegando insanidade mental. Ela é acusada e confessou ter atraído a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava no nono mês de gestação, para sua residência, onde a asfixiou e retirou o bebê do útero da vítima. O corpo foi enterrado numa cova rasa nos fundos da casa.
Na resposta, a defesa de Nataly alega que ela sofre de distúrbios mentais graves, incluindo depressão profunda, surtos psicóticos e delírios de maternidade compulsiva decorrentes de ter sido estuprada por um tio em 2011. Por conta disso, pede a instauração de um incidente de insanidade mental, conforme o artigo 149 do Código de Processo Penal.
“[Nataly] é portadora de distúrbios mentais, tendo sido vítima de estupro no ano de 2011 pelo tio de sua genitora, episódio traumático que resultou em depressão profunda, tentativa de suicídio e quadros recorrentes de surto psicótico”, diz trecho da resposta.
A defesa argumenta que, diante desse histórico, ela não pode ser considerada penalmente imputável, solicitando que o caso seja tratado com aplicação de medida de segurança em vez de pena.
Além disso, o advogado André Luís Melo Fort contesta parte das acusações feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que incluem homicídio qualificado, tentativa de aborto, subtração de criança, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual e falsificação de documentos. A defesa sustenta que houve “excesso de tipificação”, o chamado “overcharging”, com imputações desproporcionais aos fatos e sem base jurídica sólida.
A equipe jurídica também requer a desclassificação da qualificadora de feminicídio, alegando que não houve crime motivado por menosprezo à condição de mulher, como exige a lei para aplicação do agravante.
“Com o devido respeito, a subsunção típica é indevida, porquanto ausente o nexo de causalidade direto e específico entre o ato homicida e a condição de gênero da vítima, o que é imprescindível para a caracterização da qualificadora em questão”, diz outro trecho da resposta.
Fonte: HNT
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Redação
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