
“Consumir com liberdade é um direito seu : a pipoca pode ser de casa, mas o respeito vem do Código de Defesa do Consumidor.”
por Daniel Trindade
Ir ao cinema é uma experiência que vai além de assistir a um bom filme; é também uma oportunidade de consumo. Mas surge a pergunta: você é obrigado a comprar pipoca, doces ou bebidas dentro da bombonière do cinema ou pode levar seus próprios alimentos? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito de escolha e combate práticas abusivas.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é claro: é proibido ao fornecedor condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Essa prática, conhecida como venda casada, é ilegal. No caso dos cinemas, isso significa que o estabelecimento não pode exigir que você compre alimentos ou bebidas exclusivamente em suas dependências como condição para assistir ao filme.
Essa prática viola o direito básico de escolha do consumidor, garantido pelo artigo 6º, inciso II, do CDC. Esse direito assegura que cada pessoa possa decidir onde adquirir os produtos que deseja consumir, desde que o uso desses itens não comprometa a segurança, o bem-estar ou a higiene do ambiente.
Decisões judiciais em várias partes do Brasil têm reforçado que cinemas não podem impedir a entrada de alimentos adquiridos fora de suas instalações, desde que sejam semelhantes aos que comercializam. Isso inclui pipoca, refrigerantes e chocolates. No entanto, alimentos que causem desconforto aos outros espectadores, como comidas de cheiro forte, ou que gerem riscos à segurança, como bebidas alcoólicas, podem ser barrados de forma razoável.
Se um cinema tentar impedir sua entrada com alimentos permitidos ou condicionar o acesso ao filme à compra de itens em sua bombonière, você tem o direito de recorrer. Denúncias podem ser feitas ao Procon local, que analisará o caso à luz da legislação. É importante guardar o ingresso e, se possível, documentar a situação com fotos ou vídeos para embasar a denúncia.
Casos emblemáticos têm mostrado que a pressão dos consumidores é capaz de mudar políticas abusivas. Plataformas como o Reclame Aqui têm sido usadas para expor essas práticas, incentivando redes de cinema a se adequarem às normas e a respeitarem os direitos do público.
Levar sua própria pipoca ou bebida ao cinema não é apenas uma questão de economia; é o exercício do direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é fundamental que os consumidores exerçam esse direito de maneira responsável, respeitando as normas de segurança e o bem-estar coletivo.
A próxima vez que você for ao cinema, lembre-se : o balde de pipoca é seu, e a escolha também. O CDC garante que ninguém pode tirar isso de você. Afinal, o cinema é um espaço de diversão, e não um lugar para imposições comerciais que desrespeitem a liberdade de escolha.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"