Nova portaria do Governo Federal define cronograma para a Carteira de Identidade Nacional se tornar base exclusiva de identificação
Da Redação
O Governo Federal estendeu o prazo para que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) seja utilizada como base única de identificação biométrica na concessão e manutenção de benefícios do INSS e de programas de assistência social.
De acordo com a Portaria SGD/MGI nº 2.907, a obrigatoriedade para novos cadastros passa a vigorar apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante a transição, cidadãos que já possuem biometria registrada em outros órgãos — como CNH, TSE ou Polícia Federal — poderão utilizá-la até 31 de dezembro de 2027, desde que a coleta tenha sido feita até 31 de dezembro de 2026.
O objetivo é criar uma base unificada e segura, integrando os sistemas de proteção social, dificultando fraudes e garantindo agilidade na identificação dos beneficiários.
A implementação prevê que, até o fim de 2026, todos os órgãos gestores tenham acesso à verificação biométrica unificada. A partir de 2027, cada instituição, incluindo o INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social, definirá procedimentos próprios para incorporar a CIN tanto nos atendimentos presenciais quanto digitais, como no portal Meu INSS.
Com a medida, o Governo Federal busca modernizar e integrar os serviços públicos, oferecendo mais segurança e eficiência no acesso aos benefícios. A portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026, revogando as normas anteriores sobre o tema.
Redação
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