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Funai diz que pesca no Xingu é ilegal e pode ser invasão; caso envolve vereador de Feliz Natal

Avatar photo Daniel Trindade 30 de abril de 2026 13 min read
Reprodução

Órgão afirma que não há autorização para turismo de pesca em terras indígenas; vereador é alvo de duas comissões na Câmara por denúncias que incluem exploração no Xingu e uso de recursos públicos

por Daniel Trindade

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou que a prática de pesca esportiva por não indígenas no Território Indígena do Xingu, em Mato Grosso, sem autorização formal, pode ser considerada ilegal, configurar invasão de terra indígena e resultar em crime ambiental e violação de direitos coletivos. O posicionamento foi encaminhado após questionamentos sobre denúncias envolvendo atividades na região e ocorre em meio ao avanço de investigações contra o vereador Remy de Souza Alves Corrêa, conhecido como Remy da Farmácia (PL), do município de Feliz Natal.

De acordo com a Funai, nenhuma comunidade indígena do Xingu possui atualmente autorização para desenvolver turismo de pesca, devido a uma determinação judicial que proíbe esse tipo de atividade no território. O órgão reforça que, conforme a Lei nº 14.701/2023, atividades econômicas em terras indígenas só podem ocorrer quando organizadas pelas próprias comunidades, com aprovação coletiva, garantia de benefícios à coletividade indígena e registro formal junto ao órgão competente. Fora dessas condições, a presença de não indígenas para práticas como pesca é vedada, exceto em situações específicas autorizadas, o que, segundo a Funai, não ocorre na região.

A resposta técnica também destaca que o ingresso de terceiros para turismo de pesca sem autorização pode ser enquadrado como invasão de terra indígena, além de configurar infrações administrativas e crime ambiental. O órgão informou que não foram localizados registros de autorização para pesca esportiva, turismo ou eventos semelhantes envolvendo não indígenas em aldeias como Morená, Guarujá e Caniné, e que já acionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ações de fiscalização na região.

O posicionamento da Funai ocorre em meio a uma crise política em Feliz Natal, onde o vereador Remy da Farmácia se tornou alvo de duas denúncias por suposta quebra de decoro parlamentar. Ambas foram aceitas pela Câmara Municipal, resultando na abertura de duas comissões processantes que atuam de forma paralela para apurar os fatos. A primeira denúncia foi apresentada pela Associação de Apicultores e Meliponicultores do Norte de Mato Grosso e deu origem à primeira comissão. Já a segunda, lida integralmente em plenário, ampliou o escopo das investigações com novos elementos e detalhamento das acusações.

As denúncias apontam que o vereador teria organizado, promovido e executado excursões de pesca esportiva no território do Xingu, com cobrança de valores que podem chegar a R$ 7 mil por participante. Os documentos indicam que as viagens seriam realizadas com grupos organizados, incluindo visitantes de outras regiões e até do exterior, sem autorização da Funai, do Ibama ou das comunidades indígenas, além de contrariar decisões da governança indígena e entendimento da Justiça Federal sobre a ilegalidade da prática.

Além da exploração turística, os relatos detalham o possível uso indevido de bens públicos. Segundo as denúncias, o prédio da Escola Municipal Sol e Lua teria sido utilizado como alojamento para turistas, com instalação de redes e preparo de alimentos, enquanto uma embarcação escolar, adquirida com recursos públicos para transporte de alunos, teria sido usada no deslocamento de participantes das excursões. Se comprovadas, as práticas podem caracterizar desvio de finalidade e lesão ao erário.

Há ainda apontamentos sobre a entrada, transporte e consumo de bebidas alcoólicas dentro do território indígena, prática proibida por normas da Funai, além da possível utilização de uma pista de pouso irregular na área para facilitar o acesso de visitantes. No campo ambiental, as denúncias mencionam indícios de pesca predatória, transporte irregular de pescado, consumo de peixes durante as expedições e retirada de exemplares da região, além de relatos de mortandade de espécies de grande porte após captura. Também são citadas suspeitas de uso de equipamentos proibidos e até de caça de animais silvestres.

Outro ponto levantado nas representações envolve possíveis inconsistências em documentos públicos, como justificativas de ausência em sessões legislativas e relatórios de atividades externas. Há ainda indícios de que o vereador teria utilizado o mandato para obter vantagem econômica com a exploração das atividades investigadas. As denúncias também citam declarações públicas atribuídas ao parlamentar com críticas a instituições, além de episódios de comportamento considerados incompatíveis com o decoro parlamentar.

As duas comissões processantes criadas pela Câmara têm prazo de até 90 dias para concluir os trabalhos. Nesse período, devem ser realizadas diligências, coleta de documentos, oitivas de testemunhas e análise das provas apresentadas, com garantia do direito de defesa do parlamentar. Ao final, os colegiados poderão recomendar o arquivamento das denúncias ou a aplicação de sanções previstas na legislação, incluindo eventual cassação do mandato.

Em meio à repercussão, a defesa do vereador afirmou que não houve irregularidade e sustenta que atividades de turismo de pesca em terras indígenas poderiam ter respaldo legal, citando dispositivos da Lei nº 14.701/2023, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e decisão liminar da Justiça Federal ainda pendente de julgamento.

pref sinop

A Funai reiterou que segue a decisão da governança indígena do Xingu, que se posiciona contrária ao turismo de pesca, e reforçou que qualquer atividade deve respeitar a autodeterminação dos povos indígenas e a legislação vigente. O órgão também informou que denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, inclusive de forma anônima, e que mantém ações de monitoramento territorial em parceria com outros órgãos para coibir práticas ilegais.

Leia a nota da FUNAI na íntegra:

“Prezado,

Em resposta à sua demanda à Coordenação-Geral de Fiscalização, primeiramente pontua-se que o requerente informa ter recepcionado relato anônimo sobre práticas reiteradas de pesca predatória e turismo comercializado em terras indígenas. Informa que o material completo teria sido anexado para conhecimento e apuração. Todavia, o referido anexo não consta nos presentes autos.

Acerca das demandas afetas ao tema da fiscalização, informa-se:

Cita o requerente que “O vereador Remy de Souza Alves Côrrea divulga publicamente expedições de pesca nessas aldeias. Essas atividades configuram invasão de terras indígenas conforme a legislação? Qual é o protocolo institucional nesse caso?”.

Conforme estabelecido na Lei nº 14.701/2023:

Art. 26. É facultado o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas.

§ 1º As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que elimine a posse direta pela comunidade indígena.

§ 2º É permitida a celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas, inclusive agrossilvipastoris, em terras indígenas, desde que:

I – os frutos da atividade gerem benefícios para toda a comunidade indígena;
II – a posse dos indígenas sobre a terra seja mantida, ainda que haja atuação conjunta de não indígenas no exercício da atividade;
III – a comunidade indígena, mediante os próprios meios de tomada de decisão, aprove a celebração contratual;
IV – os contratos sejam registrados na Funai.

Art. 27. É permitido o turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade indígena, admitida a celebração de contratos para a captação de investimentos de terceiros, desde que respeitadas as condições estabelecidas no § 2º do art. 26 desta Lei.

Parágrafo único. Nas terras indígenas, é vedada a qualquer pessoa estranha às comunidades indígenas a prática de caça, pesca, extrativismo ou coleta de frutos, salvo se relacionada ao turismo organizado pelos próprios indígenas, respeitada a legislação específica.

Nos termos estabelecidos na legislação indigenista vigente, especialmente o Decreto nº 12.373/2025, a prática de turismo de pesca não autorizado em terras indígenas pode incidir nas seguintes infrações administrativas:

Art. 3º Constituem infrações aos direitos dos povos indígenas, entre outras previstas em lei:

I – o ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei;
IV – as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei;
VI – a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição;
VII – a utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos.

A Instrução Normativa Funai nº 03/2015, que define as normas para a visitação com fins turísticos em terras indígenas, de base comunitária e sustentável, estabelece:

Art. 19. É vedado aos visitantes de terras indígenas e aos parceiros, sejam entidades públicas ou privadas, quando da elaboração ou da execução dos Planos de Visitação:

I – permanecer ou transitar nas terras indígenas para atividades que não aquelas referentes à preparação, execução, monitoramento ou avaliação do Plano de Visitação;
II – remover qualquer material da terra indígena, salvo os resíduos sólidos introduzidos pelas atividades de visitação;
III – praticar caça, pesca ou extrativismo, incluindo a coleta de frutos, que viole o usufruto exclusivo dos povos indígenas, ou outras atividades proibidas por lei;
IV – divulgar imagens sem prévia autorização dos indígenas, ainda que para fins não comerciais, respeitando-se o disposto na legislação em vigor;
V – registrar e divulgar técnicas e conhecimentos tradicionais indígenas sem a prévia autorização da comunidade, respeitando-se o disposto na legislação em vigor;
VI – permitir a entrada, portar ou ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas em terras indígenas, ressalvadas as de uso tradicional, feitas pelos índios, quando consumidas em contexto apropriado àquela realidade cultural;
VII – permitir a entrada ou portar armas de fogo na terra indígena;
VIII – exercer atividades de pesquisa, proselitismo religioso, comércio e jornalismo ou qualquer atividade que não esteja prevista no Plano de Visitação.

Art. 26. As informações referentes ao controle de ingresso em terra indígena deverão ser armazenadas pela Funai em sistema de consulta.

Art. 27. A autorização de ingresso para visitação não substitui autorizações específicas para desenvolvimento de atividades de pesquisa, religiosas, de comércio, jornalismo ou qualquer outra que sejam reguladas por meio de normativas próprias da Funai.

Quanto aos procedimentos aplicáveis no caso de descumprimento das normas vigentes, tem-se estabelecida a competência das Coordenações Regionais no que se refere ao acompanhamento e fiscalização das atividades de visitação em terras indígenas.

O requerente questiona se “Há monitoramento dessas atividades nas aldeias? Qual é o protocolo quando há denúncias de exploração de recursos naturais em terras indígenas? Há previsão de ações de fiscalização nesta região?”.

Acerca desta demanda, informa-se que metodologicamente as ações de proteção territorial se distinguem entre ações de levantamento de informações, preliminares e com a prerrogativa da verificação e confirmação de ocorrências, além do estabelecimento de contexto circunstanciado em casos de denúncias de ilícitos, e ações de fiscalização, que são as medidas de controle para o combate a práticas irregulares.

Registra-se que a Funai tem participado de iniciativas de articulação interinstitucional e atuado em parceria com outros órgãos, especialmente órgãos de fiscalização ambiental, em ações de combate ao turismo de pesca ilegal na TI Parque do Xingu e TI Pequizal do Naruvôtu.

À Coordenação de Governança Institucional, informa que ao consultar o Sistema Eletrônico de Informações da Funai (SEI/Funai), não foram localizados processos sobre Autorização de Ingresso em Terra Indígena que contemple atividades de pesca esportiva, turismo ou eventos similares envolvendo não indígenas nas localidades mencionadas.

Vale ressaltar que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas é competente apenas para autorizar o ingresso em terra indígena quando se tratar de pesquisa científica, conforme disposto na Lei nº 14.701/2023 e demais normas correlatas.

À Coordenação Regional do Xingu, responde:

“Existe autorização formal para pesca esportiva com não indígenas nas aldeias Morená, Guarujá e Caniné? Se sim, qual é o número do processo, data de aprovação e condicionantes? Se não, qual é o procedimento para cessar essas atividades?”

Atualmente nenhuma comunidade indígena do Território Indígena do Xingu possui anuência da Funai para empreender atividade de turismo de pesca, em razão de determinação judicial. O procedimento para as comunidades indígenas possuírem anuência para empreender atividade de turismo em terra indígena encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa nº 03/2015 e a análise dos pleitos segue as orientações do Guia de Orientação para Análise de Planos de Visitação Turística em Terras Indígenas.

A Funai integra o recém-criado GT Turismo do TIX com a finalidade de construir diretrizes para o desenvolvimento de atividades de turismo responsável e sustentável, respeitando a autodeterminação dos povos indígenas do território e a decisão de suas lideranças.

“Foi consultada sobre o evento ‘Elas que Pesca’, anunciado para 8 a 12 de abril, que oferece vagas comercializadas nessas aldeias? Qual é a posição quanto à comercialização de acesso a terras indígenas sem autorização documentada?”

A Funai respeita e acata o posicionamento da Governança Geral do Território Indígena do Xingu e a determinação judicial que proíbe a atividade de turismo de pesca dentro do território.

A Funai alerta os participantes sobre a ilegalidade do evento dentro da terra indígena, incorrendo em crime contra o direito coletivo dos povos indígenas e crime ambiental.

A Coordenação Regional do Xingu já acionou o Ibama para efetuar ações de fiscalização na região, inclusive dentro da terra indígena.

“Conforme o relato recebido, um cacique da aldeia Morená permitiria entrada de visitantes em troca de recursos financeiros. Há conhecimento disso? Como se verifica se essa cooperação foi autorizada de forma legítima pela governança indígena?”

A Funai tomou conhecimento desse evento por meio de contato direto dessa reportagem com o órgão indigenista. Até então nenhuma comunidade procurou essa unidade regional para tratar do tema. A Funai segue a decisão da governança, que até o momento se posiciona contrária à atividade de turismo de pesca.

“O vereador Remy de Souza Alves Côrrea divulga publicamente expedições de pesca nessas aldeias. Essas atividades configuram invasão de terras indígenas conforme a legislação?”

Uma vez proibida a entrada de terceiros para prática de turismo de pesca, o ato configura invasão de terra indígena para prática de crime ambiental e contra o direito coletivo.

A invasão pode ser denunciada pelo canal Fala.BR da Funai, de forma pública ou anônima, com indicação de localização e identificação dos envolvidos para providências cabíveis.

“Qual é a avaliação sobre os impactos dessas atividades aos povos indígenas?”

Não há estudos técnicos conclusivos sobre os impactos ambientais da atividade de turismo de pesca esportiva no Território Indígena do Xingu. A Coordenação Regional do Xingu já solicitou estudos junto às instâncias superiores da Funai e ao Ibama e também busca parcerias com universidades para análise multidisciplinar.

Há monitoramento das atividades por meio de planos de proteção territorial, que incluem vigilância indígena e ações para coibir invasões e ilícitos ambientais.

O canal de denúncias é o FalaBR, cuja denúncia pode ser pública ou anônima. Recomenda-se informar local, pessoas envolvidas e demais dados que possibilitem investigação e responsabilização civil e criminal.

Atenciosamente,

SIC/Couvid/Ouvi
[email protected]
(61) 3247-6306”

O espaço segue aberto para manifestação da Câmara Municipal de Feliz Natal sobre o andamento das comissões processantes e os procedimentos adotados na apuração das denúncias.

O vereador Remy da Farmácia também pode se posicionar sobre os fatos apresentados e as investigações em curso. O espaço permanece disponível para esclarecimentos.

Leia também…

Veja quais são as denúncias contra vereador em Feliz Natal (MT)

Câmara de Feliz Natal aceita segunda denúncia e abre nova investigação contra vereador

 


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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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