Da Redação
A Justiça de Mato Grosso proferiu decisão que confirma a prescrição e livra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro das acusações de ser o mandante dos assassinatos dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy. Em uma decisão publicada na última quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o parecer que resultou na extinção da punibilidade do acusado.
O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia contra Arcanjo, havia apresentado um recurso contestando a decisão. O órgão alegava nulidade de um posicionamento judicial anterior, datado de 2024, por suposta falta de intimação. Além disso, o MPMT citou a legislação estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que defende que crimes contra a vida não deveriam prescrever, o que, em tese, poderia levar a uma sentença condenatória para Arcanjo.
Entretanto, a juíza Mônica Perri fundamentou sua decisão lembrando que a Constituição Federal brasileira estabelece as exceções em que a prescrição não deve ser reconhecida para homicídios comuns. A magistrada também considerou a idade de João Arcanjo Ribeiro, que já ultrapassou os 70 anos, fator que o beneficia na contagem do tempo para a prescrição, conforme a legislação vigente.
A denúncia original apontava João Arcanjo como o mandante dos assassinatos dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy. Os crimes, ocorridos na Capital em 2002, teriam sido motivados por uma disputa pelo controle de atividades ilegais, como caça-níqueis e o “Jogo do Bicho”, em Mato Grosso. O executor dos homicídios, Hércules de Araújo Agostinho, conhecido como “Cabo Hércules” e ex-policial militar, atuava como pistoleiro a serviço de Arcanjo, também conhecido como “Comendador”. O duplo homicídio aconteceu em uma oficina localizada na Avenida do CPA, em Cuiabá.

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