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Decisão judicial estabelece 48 horas para internação do réu inimputável, condenado por crime brutal em Sorriso. Magistrado aponta “constrangimento ilegal” em prisão comum.
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, em Cuiabá, providencie uma vaga em até 48 horas para a internação de Lumar Costa da Silva. Ele é o homem condenado em 2019 por matar a tia e arrancar o coração dela na cidade de Sorriso, a 398 km de Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, em 3 de dezembro de 2025, com advertência de que o diretor da unidade pode ser preso caso não cumpra a ordem.
O magistrado considerou que manter Lumar Costa, que é inimputável, em uma unidade prisional comum constitui “constrangimento ilegal”. Para a Justiça, essa situação viola a Constituição e o princípio da dignidade da pessoa humana. A medida de segurança, de natureza protetiva e não punitiva, deve ser cumprida em ambiente hospitalar especializado, e não no sistema prisional.
A Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP) havia, mais uma vez, informado a falta de vaga no hospital psiquiátrico forense. Contudo, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto rejeitou qualquer possibilidade de soltura de Lumar Costa da Silva, citando o elevado risco que ele representa.
O documento judicial detalha quatro motivos que inviabilizam o tratamento em regime ambulatorial para o réu: histórico de extrema violência, diagnóstico de transtorno mental grave agravado por novo laudo psiquiátrico, reincidência em condutas de risco e ausência de controle clínico efetivo fora de internação. Conforme o juiz, permitir que Lumar permaneça sem internação forense neste momento implicaria em “grave ameaça à ordem pública”, além de riscos para o próprio paciente.
A ordem judicial é clara: o diretor do Adauto Botelho deve abrir a vaga de forma imediata, sem necessidade de reserva prévia. O texto da decisão reitera que o descumprimento será configurado como desobediência e pode resultar na prisão do diretor da instituição.
O caso ganhou repercussão nacional em 2 de julho de 2019, quando Lumar Costa da Silva, que tinha histórico psiquiátrico e de uso de drogas, assassinou a própria tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, na residência dela, em Sorriso. Após esfaqueá-la, ele removeu o coração da vítima e o entregou à filha dela. À Polícia Civil, Lumar declarou acreditar que a tia “era uma bruxa que sugava sua energia vital”. O delegado que investigou o caso à época classificou o crime como “repugnante” e “perturbador”.

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