Foto: Werther Santana/Estadão
Redação
Justiça Eleitoral impõe multa de R$ 420 mil e afastamento das urnas por oito anos após empresário distribuir R$ 125 mil para quem divulgasse sua campanha
O empresário Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 420 mil por distribuir prêmios em dinheiro para seguidores que impulsionassem sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, proferida na última sexta-feira (25) pela Justiça Eleitoral paulista, é a segunda condenação do gênero recebida pelo empresário em 2025.
O processo, movido pelo PSB, comprovou que Marçal organizou competições em seu canal no Discord, oferecendo cerca de R$ 125 mil para usuários que conseguissem gerar o maior número de visualizações para “cortes” de vídeos favoráveis à sua candidatura em plataformas como Instagram, TikTok e Facebook.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, caracterizou as práticas como abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido de meios de comunicação. Na sentença, o magistrado destacou que o empresário buscou “alavancagem da sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos”.
A multa aplicada refere-se especificamente ao descumprimento de uma ordem judicial anterior, emitida em 26 de agosto de 2024, que já havia determinado a suspensão das premiações durante o período eleitoral.
Em fevereiro, Marçal já havia sido declarado inelegível em ação apresentada por PSB e PSOL após divulgar vídeo oferecendo apoio a candidatos a vereador “de perfil de direita” mediante doações de R$ 5 mil para sua campanha.
Procurado, o empresário afirmou que a “decisão é temporária” e que “cumpriu todos os requisitos legais durante a campanha”. Sua defesa anunciou que recorrerá, argumentando que “o conteúdo probatório e os fatos indicados na decisão não são suficientes para a procedência da ação”.
Por se tratar de decisão de primeira instância, a punição não tem efeito imediato. Marçal poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral, permanecendo elegível até o julgamento definitivo dos recursos.
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