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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por 3 votos a 2, derrubou nesta terça-feira (9 de dezembro de 2025) a decisão que havia cassado o mandato da parlamentar. A nulidade do processo garante a reversão da inelegibilidade de oito anos imposta à vereadora.
Da Redação
A vereadora Edna Sampaio (PT) obteve uma importante vitória judicial nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por 3 votos a 2, o processo que resultou na cassação de seu mandato e na inelegibilidade por oito anos. A decisão reverte a situação da parlamentar, que havia sido cassada pela Câmara Municipal de Cuiabá.
A anulação foi concedida após os magistrados acolherem os argumentos da defesa de Edna Sampaio, liderada pelo ex-juiz federal Julier Sebastião (PT). O cerne da decisão judicial foi a comprovação de cerceamento de defesa, uma vez que a vereadora não foi notificada pessoalmente pela Comissão Processante do inquérito. A Câmara havia alegado, na época, que a defesa estaria evitando a notificação.
Votaram a favor do recurso de Edna Sampaio as desembargadoras Vandymara Zanolo e Maria Eortides Kneip, além do desembargador Jones Gattass. Os votos contrários foram proferidos pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Helena Póvoas.
O mandato da vereadora Edna Sampaio havia sido cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá em 6 de junho de 2024, com 19 votos favoráveis, um contrário e cinco ausências. Na ocasião, foi a segunda vez que a petista perdeu o mandato e foi declarada inelegível por oito anos.
O processo ético que levou à cassação se baseava em uma acusação de quebra de decoro parlamentar, por supostamente ter se apropriado de verba indenizatória destinada à então chefe de gabinete Laura Natasha de Oliveira. O caso veio à tona com o vazamento de conversas que indicavam que a parlamentar teria recebido pelo menos R$ 20 mil em transferências feitas por Laura, referentes a essa verba. Edna Sampaio, à época, explicou que utilizava uma única conta para custear os gastos do mandato.
É importante notar que esta é a segunda vez que um processo de cassação de Edna Sampaio é anulado pela Justiça. Na primeira ocasião, a perda do mandato foi declarada por 20 votos, mas o processo foi anulado por erros protocolares, como excesso de prazo e, novamente, cerceamento de defesa.

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