
Alimentação, ajuda de custo, água, suporte e condições dignas durante o deslocamento são garantidos por lei federal; saiba como exigir e onde denunciar quando esses direitos não são respeitados.
por Daniel Trindade
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um serviço garantido pelo Sistema Único de Saúde para todos os pacientes que precisam viajar para outra cidade a fim de realizar consultas, exames, cirurgias ou tratamentos que não existem no local onde moram. Esse direito é regulamentado por normas federais claras e obrigatórias a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e a Portaria de Consolidação nº 6/2017, que, no Anexo XX, Seção XII, estabelecem que nenhum paciente do SUS pode ser encaminhado para outra cidade sem receber suporte adequado durante toda a jornada.
A legislação determina que o município responsável pelo encaminhamento deve garantir transporte seguro, alimentação, ajuda de custo, acesso à água, condições dignas de viagem e apoio ao acompanhante, quando a condição clínica do paciente exigir. Esses cuidados são parte essencial do TFD e existem para proteger pessoas que já estão fragilizadas, muitas vezes viajando longas distâncias, de madrugada, sem refeições e enfrentando filas e deslocamentos em busca de atendimento especializado.
A Tabela SUS define valores obrigatórios que devem ser repassados ao paciente ou custeados pelo município. Entre eles estão:
-
R$ 24,75 por dia para alimentação do paciente;
-
R$ 24,75 por dia para alimentação do acompanhante, quando necessário;
-
Auxílio para hospedagem, quando o tratamento exigir pernoite;
-
Auxílio financeiro complementar para deslocamentos mais longos, de acordo com a necessidade do caso.
Esses valores são determinados pelo Ministério da Saúde e devem ser aplicados pelos municípios, que podem, inclusive, complementar com recursos próprios quando o deslocamento for longo, desgastante ou exigir cuidados adicionais.
Além do pagamento da ajuda de custo, é dever do município implantar programas de apoio ao paciente em viagem, garantindo lanche, alimentação, oferta de água, supervisão dos motoristas, paradas adequadas, transporte humanizado e acompanhamento especial para idosos, crianças, pessoas com deficiência e pacientes debilitados. Mesmo quando o transporte é terceirizado, a responsabilidade legal pelo bem-estar do paciente continua sendo totalmente do município, conforme determina a Portaria SAS/MS nº 55/1999.
Quando esses direitos não são cumpridos, o usuário do SUS não precisa aceitar a situação em silêncio. Existem canais oficiais de denúncia que devem ser acionados sempre que houver falha no atendimento:
-
Ouvidoria Nacional do SUS – 136
-
Ouvidoria Municipal e Estadual de Saúde
-
Ministério Público Estadual (Promotoria da Saúde)
-
Defensoria Pública
-
Conselho Municipal de Saúde
Guardar informações da viagem, horários, local de destino, nomes de servidores, fotos e testemunhas ajuda a fortalecer a denúncia e acelerar a resposta dos órgãos de fiscalização.
O TFD é um direito previsto em lei federal. É seu direito. Não deixe passar em branco. Exija. O SUS é universal, gratuito e deve atender todos os cidadãos com dignidade. Se o seu município não está cumprindo essas obrigações, procure imediatamente os responsáveis, denuncie, registre sua reclamação e exija que seus direitos como usuário do SUS sejam respeitados.
O Portal Deixa Que Eu Te Conto tem o compromisso de te informar para que você possa entender, exigir e fazer valer os direitos do cidadão. Informação é proteção e conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos.

Não perca nenhum detalhe desta e de outras notícias importantes. Siga nosso canal no WhatsApp e acompanhe nosso perfil no Instagram para atualizações em tempo real.
Tem uma denúncia, sugestão de pauta ou informação relevante? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (66) 99237-4496. A sua participação fortalece um jornalismo comprometido com a comunidade.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"







