Reprodução
Decreto libera mobilização de equipes, arrecadação de donativos e flexibiliza processos para socorro rápido e apoio aos moradores impactados.
da Redação
Uma forte tempestade na terça-feira (10), que se estendeu por mais de uma hora e meia, causou inundações significativas em Várzea Grande, cidade de Mato Grosso e parte da Grande Cuiabá, resultando em diversos transtornos e prejuízos. Em resposta, a administração municipal oficializou a declaração de situação de emergência para as regiões urbanas intensamente atingidas, com validade de 180 dias. O Decreto nº 8, tornado público nesta quinta-feira (12), aponta o bairro Joaquim Curvo como um dos mais afetados por enxurradas, súbita elevação dos cursos d’água e estragos a imóveis e ao sistema viário.
A fundamentação para essa medida provém de relatórios técnicos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Esses pareceres descrevem uma situação de desarranjo provocada pelo fenômeno natural, que causou a deterioração da fluidez no trânsito urbano, perigos à segurança dos habitantes e a imperativa necessidade de intervenções rápidas para suporte humanitário e restauração das áreas comprometidas.
Com a sanção do decreto, habilita-se a convocação imediata de todas as repartições do governo local, sob a égide da Defesa Civil, para atividades de auxílio, amparo aos cidadãos, recuperação dos locais prejudicados e recomposição da infraestrutura. O documento contempla ainda a chamada de funcionários públicos, o emprego de frota e equipamentos do patrimônio municipal, além da implementação de providências administrativas de caráter inadiável para lidar com a crise. A permissão para o engajamento de voluntários e a organização de ações de coleta de itens para suporte aos núcleos familiares afetados também é concedida pelo teor do decreto.
Um aspecto importante da determinação é a liberação da exigência de licitação para a obtenção de materiais, contratação de serviços e realização de construções vitais para a gestão da crise. Essa isenção, embasada na Lei Federal nº 14.133/2021, estará restrita ao intervalo de tempo indispensável para as ações de resposta ao evento calamitoso e a ulterior recomposição das regiões atingidas. Além disso, em circunstâncias de perigo iminente, os integrantes da Defesa Civil e outras autoridades com poder de gestão podem ingressar em residências para executar salvamentos, desocupações e outras operações urgentes, em consonância com as normativas federais.
Não perca nenhum detalhe desta e de outras notícias importantes. Siga nosso canal no WhatsApp e acompanhe nosso perfil no Instagram para atualizações em tempo real.
Tem uma denúncia, sugestão de pauta ou informação relevante? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (66) 99237-4496. A sua participação fortalece um jornalismo comprometido com a comunidade.
Redação
Este é o seu portal de notícias da nossa região. No nosso site, você encontra as informações mais relevantes e atualizadas sobre tudo o que acontece por aqui. Nossa missão é manter você informado com conteúdos de qualidade, escritos por colaboradores que conhecem a fundo a realidade local.






