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Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decide que caso não cabe à corte estadual e não há, por ora, elementos para remover conteúdo que associa Lula a narcoterrorismo.
Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido liminar do Partido dos Trabalhadores (PT) para a remoção de publicações feitas nas redes sociais pelo sargento da Polícia Militar Dickson Soares Casarin, popularmente conhecido como “Sargento Casarin”. O militar, que possui uma base de mais de 300 mil seguidores, é acusado pelo partido de propagar desinformação e realizar campanha eleitoral negativa antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão monocrática, proferida pelo vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, aponta que a análise de propaganda eleitoral negativa antecipada direcionada a um Presidente da República, que pode ser candidato à reeleição, é de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Diante disso, o mérito dessa parte do pleito não foi analisado pela corte estadual.
Em sua representação, o Diretório Estadual do PT alegou que Casarin, lotado na Companhia Independente de Força Tática em Sinop, estaria usando sua influência digital para difundir uma “desordem informativa”, atacando o presidente Lula e buscando projeção política. A denúncia inclui vídeos onde o policial aparece fardado e utilizando viaturas da Polícia Militar, mesmo em horário de serviço, veiculando material que supostamente liga o presidente a criminosos e facções. O partido também apontou a existência de conteúdos “descontextualizados e supostamente inverídicos”, mencionando o uso de inteligência artificial e montagens.
O desembargador Machado, em uma avaliação preliminar, não identificou um pedido explícito de voto nos conteúdos do sargento, o que é um dos critérios para configurar propaganda antecipada. Além disso, o magistrado considerou que, neste estágio processual, não há risco concreto que justifique a retirada imediata das publicações sem a instauração do contraditório e a intervenção do Ministério Público Eleitoral. A decisão também reforça o princípio da mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate digital, especialmente no período pré-eleitoral.
O PT havia solicitado, além da remoção imediata dos conteúdos, a proibição de novas postagens de caráter político-eleitoral, a preservação dos dados dos perfis @sargentocasarin e @sargentocasarin2 junto à Meta, e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A petição foi complementada com URLs dos materiais contestados.
É importante ressaltar que militares da ativa estão sujeitos a restrições constitucionais em relação à atividade político-partidária, incluindo a proibição de filiação. As corporações militares possuem mecanismos disciplinares para apurar condutas relacionadas a manifestações político-eleitorais em serviço ou com o uso de símbolos oficiais.
Após a negativa da liminar, o desembargador Marcos Machado determinou a citação de Sargento Casarin para que apresente sua defesa. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
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