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Toffoli acata pedido de Mauro Mendes e suspende emendas impositivas em MT

Avatar photo Daniel Trindade 4 de novembro de 2025 3 min read
Reprodução

Ministro do STF atendeu ação do governador e suspendeu dispositivo da Constituição estadual que obrigava a execução de emendas de bancada e de bloco parlamentar pela Assembleia Legislativa.

por Daniel Trindade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que determinava o pagamento obrigatório de emendas de bancada e de bloco parlamentar. A decisão liminar, assinada em 3 de novembro, atendeu ao pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807, que questionava a validade da norma incluída pela Emenda Constitucional nº 102/2021. O dispositivo previa que até 0,2% da receita corrente líquida do Estado fosse destinado à execução obrigatória de programações orçamentárias indicadas pelos parlamentares, com gestão direta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Ao analisar o caso, Toffoli reconheceu que a norma estadual interferia na competência do Poder Executivo e comprometia a autonomia do governo estadual sobre o planejamento e a execução do orçamento. Segundo o ministro, a Constituição Federal confere natureza impositiva apenas às emendas de bancada federais, criadas pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019, que tornaram obrigatória a execução orçamentária e financeira de programações apresentadas por bancadas de parlamentares dos estados e do Distrito Federal, no limite de até 1% da receita corrente líquida da União. O relator destacou que essa previsão se aplica exclusivamente ao âmbito federal, uma vez que as assembleias legislativas não possuem bancadas estaduais formais.

Em seu voto, Toffoli observou que qualquer tentativa de estender a aplicação desse dispositivo constitucional à esfera estadual resultaria em uma limitação indevida da competência do chefe do Executivo, o que violaria o princípio da separação dos poderes. “A previsão do artigo 166, parágrafo 12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais. Ademais, qualquer interpretação que busque alargar a previsão constitucional federal representa limitação, não prevista na Carta Federal, à competência do chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário”, afirmou o ministro na decisão.

Toffoli explicou ainda que o modelo das emendas impositivas deve ser aplicado com cautela, pois se trata de uma exceção ao caráter autorizativo da lei orçamentária. Ele lembrou que a Constituição confere ao Executivo o papel central de planejar e gerir os recursos públicos, sendo necessário preservar o equilíbrio entre os poderes. Para o ministro, o dispositivo mato-grossense criava uma nova modalidade de emenda impositiva não prevista na Constituição Federal, o que configurava vício de inconstitucionalidade material.

Na decisão, Toffoli também reconheceu o perigo de dano financeiro, destacando que a manutenção da norma poderia comprometer o planejamento e a execução orçamentária do Estado em até 0,2% da receita corrente líquida. Segundo ele, destinar obrigatoriamente esse percentual às emendas parlamentares reduziria a capacidade de investimento do governo e prejudicaria o cumprimento das metas fiscais. “A vigência do dispositivo questionado compromete o planejamento e a execução orçamentária do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em até 0,2% de sua receita corrente líquida”, ressaltou o relator.

Com base nesses fundamentos, o ministro deferiu a medida cautelar para suspender imediatamente o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição de Mato Grosso, até o julgamento definitivo da ação. A decisão será submetida ao Plenário do STF, que analisará o caso em sessão virtual marcada entre os dias 14 e 25 de novembro. Até lá, o governo estadual não é obrigado a executar as emendas de bancada e de bloco parlamentar, e o controle total do orçamento permanece sob responsabilidade do Poder Executivo.

Leia a Decisão :

decisao


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Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

Tags: Cidades Justiça Nacional Notícia Política

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