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Por 10 votos a 1, Órgão Especial ratifica medida cautelar contra Maria das Graças Gomes da Costa; acusações envolvem uso de veículo e arma funcional.
da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referendou, em sessão realizada nesta quinta-feira (22 de janeiro), o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa. A magistrada, que atua na Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), está afastada de suas funções por 90 dias, com prazo que se estende até 23 de março. A medida foi aprovada por 10 votos a 1.
O afastamento inicial da juíza ocorreu em 24 de dezembro do ano passado, por determinação da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e aguardava a ratificação dos demais desembargadores do Órgão Especial. Maria das Graças é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria-Geral do TJMT, sob suspeita de influenciar decisões judiciais em benefício de seu marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, condenado pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, ocorrido em 27 de janeiro de 2023, em Rondonópolis.
As acusações contra a juíza são diversas. Incluem a alegação de que ela teria assumido a guarda da filha menor de Leidiane após o crime, apesar da existência e aptidão da avó materna. Há também denúncias de que a magistrada teria autorizado o uso de seu veículo pelo marido para que ele descumprisse uma medida protetiva e perseguisse Leidiane antes do assassinato. Além disso, o inquérito aponta que o feminicida teria utilizado a arma de fogo e o telefone funcional da juíza após o crime, enquanto estava em prisão domiciliar. Registros telefônicos indicam contatos entre Antenor e um número funcionalmente vinculado à magistrada entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023, inclusive após a data do feminicídio.
Em 15 de dezembro do ano passado, a Justiça concedeu a guarda da criança à avó materna e suspendeu o direito de convivência com o pai, Antenor, e a madrasta, a juíza Maria das Graças. A decisão determinava que a criança fosse entregue em 24 horas, o que não foi cumprido. Maria das Graças teria deixado a cidade com a menor, motivando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) a apresentar uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em resposta à reclamação do MPMT, o ministro Mauro Campbell Marques do CNJ solicitou ao TJMT informações atualizadas sobre as diligências. O presidente do TJ, desembargador José Zuquim, informou que a entrega da criança à avó foi concretizada em 20 de dezembro e que a juíza já havia sido afastada de suas funções.
Por meio de nota à imprensa, a juíza Maria das Graças declarou que seu afastamento pelo TJMT tem natureza estritamente administrativa, com caráter preventivo e cautelar, e não está relacionado à investigação criminal. Ela justificou que o alegado não cumprimento imediato de uma decisão poderia ser explicado pela alta demanda do Poder Judiciário e negou qualquer envolvimento no crime cometido por seu marido.
O histórico de Antenor Alberto de Matos Salomão inclui três condenações por estupro e atentado violento ao pudor, ocorridos em São Paulo no ano de 2002. As penas iniciais, que somavam mais de 20 anos, foram unificadas e reduzidas para 13 anos, cumpridos em regime aberto em Rondonópolis. Durante esse período, ele já mantinha relacionamento com a juíza Maria das Graças. No passado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) chegou a solicitar o afastamento da magistrada sob a alegação de que Antenor estaria atuando em seu gabinete e causando constrangimentos a advogados, partes e servidores.
Antenor também foi alvo de atentados: em 2012, sofreu dois tiros ao sair de um shopping em Rondonópolis, e em 2013, uma nova tentativa de assassinato ocorreu com a juíza Maria das Graças no mesmo veículo, após o que ela passou a contar com escolta policial.

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