
A Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número MT-06240/2024. A decisão foi proferida em resposta a uma impugnação ao pedido de registro e divulgação da referida pesquisa, interposta pelo Partido Liberal de Barra do Garça
A controvérsia surgiu em decorrência de supostas inconsistências na amostragem dos bairros entrevistados e na ausência de informações sobre a origem dos recursos financeiros utilizados na realização da pesquisa.
O PL alegou que, para alcançar uma proporção de 90,7% dos bairros entrevistados, deveriam ser coletados dados de 66 bairros, em oposição aos 24 efetivamente abordados. Além disso, destacou-se a falta de documentação exigida pela legislação eleitoral, uma vez que a pesquisa teria sido conduzida com recursos próprios da empresa Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda., representada no processo.
O juiz eleitoral responsável pelo caso, Michell Lotfi Rocha da Silva, afirmou que uma análise preliminar demonstrou a presença do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), devido às inconsistências evidenciadas na amostragem dos bairros e na falta de documentação exigida pela legislação.
Além disso, o juiz ressaltou o “periculum in mora” (perigo da demora), considerando o potencial impacto da divulgação da pesquisa eleitoral irregular no equilíbrio da disputa eleitoral em curso.
Diante disso, foi deferida a liminar pleiteada pelo partido determinando a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral. A decisão também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Fonte : Estadão Mato Grosso

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"