
Tribunal considera que publicação de campanhas institucionais em perfis pessoais viola princípios constitucionais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que prefeitos não podem utilizar redes sociais pessoais para divulgar programas, obras e ações de suas administrações. A prática, segundo a Corte, pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa.
O entendimento é de que a comunicação institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado qualquer tipo de autopromoção de autoridades. O uso de imagens publicitárias oficiais em perfis privados é considerado indício de irregularidade.
Outro ponto de atenção é a possível participação de servidores públicos na produção desse conteúdo. Se comprovado, caracteriza desvio de função e uso indevido de recursos humanos e materiais custeados pela Prefeitura, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal.
Nesses casos, o Ministério Público pode expedir recomendações a prefeitos e gestores para prevenir ou corrigir condutas irregulares. Embora não tenham caráter obrigatório, o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais.
Com a decisão, o STJ reforça a necessidade de separar a comunicação oficial da promoção pessoal, garantindo transparência e legalidade na divulgação de políticas públicas.
Agencia Brasil

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Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"






