
Ministro Flávio Dino estabelece prazo de 30 dias para apresentação de medidas
Por Daniel Trindade
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul devem apresentar planos emergenciais de manejo do fogo em até 30 dias úteis. Esta decisão está em conformidade com a Lei 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e surge em resposta ao aumento das queimadas registrado em 2024. Dados do MapBiomas indicam que 18 milhões de hectares na Amazônia e 2 milhões no Pantanal foram afetados.
O despacho foi emitido no contexto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Nessas ações, o ministro salientou a necessidade de medidas urgentes e coordenadas para enfrentar o problema das queimadas, destacando a responsabilidade compartilhada entre o governo federal e os estados afetados.
Além disso, o STF requer que informações sobre investigações e sanções administrativas relacionadas a incêndios florestais de 2024 sejam enviadas no prazo de 15 dias úteis. O ministro Dino também agendou uma audiência para 13 de março, com o objetivo de debater as medidas já implementadas e os planos futuros para conter o avanço das queimadas.
As iniciativas propostas devem incluir campanhas educativas e mobilização social, visando preparar os estados para enfrentar as condições climáticas adversas que se aproximam.

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"