Por Iderlei Rosanelli / Assessoria
Já está em vigor a Lei Municipal n° 3200/2023 de autoria do Suplente de Deputado Estadual e Vereador Adenilson Rocha (PSDB), que estabelece normas de desburocratização sobre os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Dentre as principais medidas contidas na nova lei, destaca-se a dispensa do reconhecimento de firma, permitindo que o agente administrativo verifique a autenticidade da assinatura por meio da comparação com o documento de identidade do usuário. Além disso, a autenticação de cópias de documentos também é simplificada, sendo de responsabilidade do agente administrativo atestar a autenticidade ao comparar o original com a cópia.
Adicionalmente, a legislação determina que os órgãos públicos adotem medidas para agilizar a tramitação dos processos administrativos, como a utilização de meios eletrônicos e a simplificação dos formulários e documentos necessários.
Adenilson ressalta que essa nova lei representa uma conquista relevante para os cidadãos, uma vez que facilita o acesso aos serviços públicos. Além disso, ela contribui para a eficiência da administração pública, permitindo que se concentre em atividades de maior importância, como a prestação de serviços e a defesa do interesse público.
A nova lei municipal de desburocratização dos processos administrativos traz uma série de benefícios para os cidadãos, entre eles: Maior facilidade para acessar serviços públicos, Redução do tempo gasto para a tramitação de processos, Economia de recursos públicos, Melhora da eficiência da administração pública e Maior satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"