Foto: Reprodução
Decisão reconheceu legítima defesa putativa após análise de depoimentos e provas técnicas; caso ocorreu em 2018 em chácara às margens da MT-220
Por Redação
A Justiça de Mato Grosso absolveu um homem acusado de matar Robson Luiz Gomes Pereira, de 25 anos, durante um desentendimento ocorrido em outubro de 2018, em uma chácara localizada às margens da MT-220, entre os municípios de Sinop e Juara. O réu foi inocentado com base na tese jurídica de legítima defesa putativa, ao alegar que acreditava estar sendo ameaçado com uma faca, quando a vítima segurava, na verdade, um pacote de macarrão.
O caso foi julgado pela Vara Criminal de Sinop. A decisão de absolvição sumária foi proferida após análise dos autos pelo juiz cooperador Otávio Peixoto, que concluiu que havia elementos suficientes para afastar a acusação de homicídio qualificado. A denúncia inicial do Ministério Público havia enquadrado o caso como crime hediondo, com agravantes por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima.
Durante o processo, no entanto, a própria acusação reconheceu que os fatos apontavam para uma situação de legítima defesa putativa. Conforme o entendimento jurídico, esse tipo de defesa ocorre quando o autor do fato acredita, ainda que equivocadamente, estar sob ameaça real e age com a intenção de se proteger.
Nos autos, o réu confirmou que efetuou o disparo com uma espingarda. Relatou que, diante de um desentendimento envolvendo a esposa, interpretou o gesto da vítima como uma possível agressão com arma branca. O local era pouco iluminado, e o pacote que a vítima segurava foi confundido com uma faca.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que houve discussão e agressões mútuas entre os envolvidos, motivadas por um suposto comportamento desrespeitoso da vítima. A versão do acusado foi considerada compatível com os demais elementos do processo, incluindo os laudos periciais.
Com base nessas circunstâncias, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para levar o réu a julgamento por homicídio, optando pela absolvição sumária. A decisão extingue o processo criminal, sem aplicação de pena.

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