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SINOP : MP recorre ao TJ e exige validação do concurso 001/2020

Avatar photo Daniel Trindade 16 de junho de 2023 4 min read

 

Orgão tenta derrubar decisão de juiz suspendendo certame.

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) recorreu da decisão do juiz da Sexta Vara de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, que suspendeu o concurso público realizado pela Prefeitura do município. Na sentença, o magistrado apontava a existência de vícios insanáveis no processo seletivo, destacando ainda que não existe forma de reverter ou corrigir as falhas cometidas durante o certame.

O concurso público foi realizado em novembro de 2020, ainda na gestão da ex-prefeita Rosana Martinelli. Na decisão, o magistrado apontava erros no edital de lançamento do certame e até mesmo na aplicação das provas.

Outras falhas identificadas durante o processo consistiam em exigências de formação incompatíveis com cargos pretendidos, conteúdos alheios a formação em alguns cargos e um número alto de questões erradas nas provas aplicadas, que tiveram que ser alteradas. O juiz destacou que o gabarito definitivo do concurso teve que ser alterado 59 vezes.

Destas, 28 foram mudanças de resultado nas alternativas e outras 31 foram de questões anuladas. Nos cargos de alta formação, como Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Procurador Jurídico, foram 29 questões com respostas alteradas e anuladas.

Nas Provas de Títulos, quando os candidatos apresentam suas formações e especializações para somar a nota em 33 oportunidades foram feitos questionamentos sobre a avaliação e em 25 delas a banca assumiu que errou. No recurso, assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira, o MP-MT aponta que o juízo decidiu julgar a ação de forma antecipada, sem ouvir as partes e o próprio órgão ministerial, surpreendendo assim a todos.

Na apelação, o Ministério Público destacou que é vedada a ocorrência de decisão surpresa, já que não houve discussão prévia da matéria. Por conta disso, a entidade pedia que a sentença deveria ser revista.

O órgão ministerial também apontou que o valor da licitação que contratou a empresa para realizar o concurso público, estabelecido em R$ 176 mil, atendeu aos previstos em lei. “Diante disso, resta inconteste a necessidade de reforma da r. decisão vergastada, nos termos acima expostos, porquanto eventual equívoco na modalidade licitatória utilizada, havendo critérios específicos que foram atendidos, não justifica a nulidade do certame e consequente exoneração dos candidatos aprovados e que, inclusive, já tomaram posse em seus respectivos cargos e encontram-se trabalhando”, diz trecho do pedido.

De acordo com o órgão ministerial, não foi constatada nenhuma irregularidade que justificasse uma medida como o cancelamento do concurso público. O MP-MT também pontuou uma suposta litigância de má-fé da Prefeitura de Sinop, que inicialmente se manifestou na ação de forma favorável ao certame, mas após a mudança na administração, atualmente comandada pelo prefeito Roberto Dorner, mudou de entendimento.

“Tais fatos demonstram a litigância de má-fé do Município de Sinop, uma vez que procedeu de modo temerário ao afirmar no curso da demanda que em investigação – quase 02 (dois) anos após a realização do respectivo processo licitatório –, a empresa contratada não possuía capacidade técnica para tal. Ante o acima expendido, resta inconteste que o Município de Sinop agiu com má-fé, uma vez que atuou com o desiderato de alterar a verdade dos fatos, bem como de modo temerário em ato do processo, consoante acima explanado, devendo, desse modo, ser condenado como litigante de má-fé”, diz o pedido.

Tais fatos demonstram a litigância de má-fé do Município de Sinop, uma vez que procedeu de modo temerário ao afirmar no curso da demanda que em investigação – quase 02 (dois) anos após a realização do respectivo processo licitatório –, a empresa contratada não possuía capacidade técnica para tal. Ante o acima expendido, resta inconteste que o Município de Sinop agiu com má-fé, uma vez que atuou com o desiderato de alterar a verdade dos fatos, bem como de modo temerário em ato do processo, consoante acima explanado, devendo, desse modo, ser condenado como litigante de má-fé”, diz o pedido.

Fonte : Folha Max

Daniel Trindade

Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Consultor Político
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"

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