
Por Marcos Silva / Assessoria Jornalista
O mês de setembro é realizada a campanha “Setembro Amarelo”, que marca a conscientização sobre a prevenção do suicídio. Durante todo o mês, a iniciativa tem como objetivo chamar a atenção para a importância de discutir e promover ações a respeito do suicídio.
Uma das dúvidas que surgem é: será possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, o advogado Roberges Lima explica para o site Deixa que eu te Conto, como funciona a aposentadoria por depressão.
“Este é o mês em que se combate e previne o suicídio, mas também é um mês onde falamos das doenças, transtornos e distúrbios mentais, principalmente aqueles que podem causar suicídios e dizer que o debate da saúde mental é fundamental na nossa sociedade. Quando falamos quando falamos em benefícios, muitas dúvidas acabam surgindo, por isso é relevante que, no âmbito das políticas públicas, seja feito este debate e o mais importante, é que o Setembro Amarelo seja discutido o ano inteiro”, disse Roberges.
O que dá direito ao benefício:
Precisamos esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS. Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.
Por isso, muita atenção: o diagnóstico de depressão não te fornece o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia, sim!
Para acessar à aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Quanto tempo o INSS afasta por depressão?
O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade.
Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.
No caso de contribuintes individuais e facultativo, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias.
Caso seu atestado seja superior a esse prazo, você deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.
Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar o seu caso, principalmente pelos seus documentos médicos, e irá declarar se você está:
total e permanentemente incapaz para suas atividades
parcial e permanentemente incapaz para suas atividades
total e temporariamente incapaz para suas atividades
parcial e temporariamente incapaz para suas atividades
Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o seu período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença.
Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da sua incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.
Uma dica importante é que a pessoa interessada, tenha orientação jurídica especializada para que possa ser orientada da melhor forma possível. Evitar que a busca por um advogado seja um recurso de última hora, para permitir um trabalho realmente contundente.
Roberges Jr de Lima: Formado em Direito pela Faculdade UNIVAG. Atua profissionalmente nas causas na área de direito previdenciário. Especialista em causas que envolvem reparação de danos morais e materiais. Opera ainda nas áreas cível, trabalhista em geral. OAB MT 12.918 Contato: (65) 9.9684-7669 Email: [email protected]

Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"