Relator do caso, juiz Edson Dias Reis, apontou que a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário é dispositivo constitucional
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou recurso do ex-prefeito de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), Percival Muniz (MDB), que tentava encerrar ação contra ele. No processo de origem, Percival é réu pelo suposto superfaturamento na contratação de serviços de saúde pela prefeitura.
Na primeira instância, o juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis reconheceu a prescrição intercorrente do caso à luz do que indica as alterações na lei de improbidade administrativa. O magistrado, contudo, manteve a ação em virtude da pretensão de ressarcimento ao erário, considerada imprescrítivel.
Para a defesa de Muniz, porém, o entendimento é equivocado, uma vez que sem a comprovação do ato de improbidade, não se justificaria o ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo a defesa do ex-prefeito, a tramitação da ação, mesmo que apenas em relação ao ressarcimento de danos ao erário, resultará em prejuízo processual e material para si, e para os demais réus, uma vez que a prescrição intercorrente colocaria fim ao processo como um todo.
O relator do caso, juiz Edson Dias Reis, porém, apontou que a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário é dispositivo constitucional.
“Logo, independente do reconhecimento ou não da prescrição intercorrente, deve prosseguir o feito quanto à pretensão de ressarcimento do dano ao erário”, esclareceu.
FONTE : HNT
Daniel Trindade
Editor-Chefe do Portal de Notícias
Ativista Social|Jornalista MTB 3354 -MT
Estudante Bacharelado em Sociologia
Defensor da Causa Animal em Sinop -MT
Tutor do Stopa "O Cão Mascote"