Foto: Othávio O. Araújo/Prefeitura de Ribeirão
Decisão descarta alegações de abuso econômico e uso indevido da mídia
Por redação
Na quarta-feira (14), o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, da 31ª Zona Eleitoral, rejeitou a solicitação de cassação da prefeita de Ribeirão Cascalheira (MT), Dona Elza (PL), e de seu vice, Eduardo Parafuso (Progressistas). A decisão se baseia na ausência de provas de abuso de poder econômico e uso indevido da mídia, que poderiam comprometer a integridade eleitoral.
A ação, movida pela coligação “Daqui Pra Frente” e liderada por Eduardo Cebolinha (União), acusava favorecimento midiático por parte do Correio de Mato Grosso e Jornal do Araguaia, que teriam beneficiado Dona Elza e desfavorecido seus oponentes.
Otavio Milani, coordenador de campanha de Elza, foi citado na denúncia devido a ligações familiares com os responsáveis pelos veículos de comunicação. No entanto, o juiz concluiu que esse parentesco não constitui prova de irregularidade.
O magistrado ainda destacou que a cobertura jornalística incluiu matérias sobre todos os candidatos, seguindo as normas de apoio político, desde que não envolvam transações financeiras.
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Redação
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